Advogados do pai do menino Márcio afirmam que a autoria do crime precisa ser esclarecida

No último dia 17 de agosto Alegrete registrou o sétimo homicídio do ano de 2020. Com esse total até o momento, o número já ultrapassa o ano de 2019 que foram cinco.

Além do aumento, este foi o ano em que os homicídios tiveram como características a brutalidade,  frieza e crueldade.

A maioria com cenas fortes, crimes que chocaram a comunidade,  como ocorreu com o menino Marcio dos Anjos Jaques.  Com apenas um ano e 11 meses, a criança foi agredida de forma brutal, o que a levou à morte por traumatismo craniano e hemorragia.

No mesmo dia, o pai de 19 anos, foi preso pela polícia civil e, durante depoimento ao Delegado Valeriano Neto,  responsável pelo caso, o trabalhador rural confirmou a autoria de agressões no filho, segundo coletiva à imprensa naquela tarde, pela autoridade policial. O pai descreveu onde ele teria agredido o menino e, posteriormente o deixou com os tios. A agressão que ele falou ter ocorrido na quinta-feira gerou outros desdobramentos.  O pai comentou que depois da agressão foi para o interior retornando no domingo e, à noite, Marcio deu entrada na Santa Casa convulsionando e com marcas pelo corpo. Os ferimentos, muitos segundo os médicos foram causados naquele mesmo dia. Além do rosto, costas, pernas, braços e abdômen apresentarem lesões,  na face de forma mais concentrada, a criança também estava sem os dentes inferiores que foram arrancados. A forma como aconteceu foi violenta e acabou comprometendo a gengiva.

Embora tivesse ocorrido uma luta contra o tempo da equipe médica para salvar o menino,  ele não resistiu.  A cena que os profissionais e populares que estavam aguardando consulta presenciaram quando aquele ser, inocente e desprotegido chegou desfalecido nos braços do pai, gerou uma grande consternação. A segunda-feira foi de comoção e dor na cidade. A Polícia Civil,  através do Setor de Investigação, coordenada pelo Delegado Valeriano Neto, iniciou ainda na madrugada às investigações sobre o que havia ocorrido.  Ainda na Santa Casa,  segundo informações da Assistente Social, que acompanhou o caso, o pai foi contraditório em suas versões.

O indivíduo que, até então,  não tinha passagens pela polícia teve a prisão preventiva solicitada ao Judiciário. No final da noite, ele foi conduzido ao Presídio Estadual de Alegrete e posteriormente à Modulada de Uruguaiana.

Durante o depoimento, o Delegado Valeriano Neto disse que o pai se mostrou tranquilo. O motivo para agredir o menino a pauladas teria sido em razão do choro, o que provocou revolta na população que foi para frente da DP e do PEAL, para mostrar indignação diante do crime  bárbaro.

Após nove dias da morte de Márcio, a defesa constituída pelos advogados criminalistas Dr. Tiago Battaglin e Dr. Gustavo Segala, falou com o PAT. Os advogados manifestaram o profundo pesar e consternação pela morte do menino Márcio, bem como descreveram que estão solidários com a dor da mãe da criança. “Sabemos o quanto a morte de Márcio abalou toda a comunidade alegretense. No entanto, esperamos exercer com serenidade nossa missão de garantir ao acusado o direito de defesa, sem o qual não existe a possibilidade de um julgamento justo e válido”- .

Durante a entrevista, os advogados falaram que, numa análise preliminar do que foi franqueado à defesa, tudo leva a crer que o acusado não foi o autor do crime, o que será oportunamente, com a devida instrução processual, comprovado.

Em relação a ter outros envolvidos, e que podem ser apontados,  também, como responsáveis pela morte da criança, a defesa comentou: na medida em que existem mais pessoas sendo investigadas, abre a possibilidade do delito ter sido praticado por outra pessoa ou pessoas que não aquela à qual a autoridade policial aponta como autora do crime. A comprovação da culpa, processualmente, é ônus do Ministério Público, não cabendo à defesa provar a inocência de ninguém, pois ela é presumida, nos termos da lei.

A defesa foi questionado se, caso o Delegado indiciar mais pessoas como responsáveis pela morte do menor, como a defesa irá atuar?

Os advogados ressaltaram que a defesa foi constituída para patrocinar os interesses do pai da vítima, tão somente, não cabendo aos defensores se pronunciarem sobre a situação jurídica de eventuais outros indiciados, até mesmo porque restaria evidente o conflito de interesses.

Na sequência da entrevista, a defesa falou sobre a hostilidade que o cliente sofreu naquele noite.

“Não restam dúvidas que as hostilidades e o clima de terror instaurado na cidade de Alegrete poderiam ter sido plenamente evitados. Para tanto, bastaria que o princípio da presunção de inocência, estampado na Constituição Federal fosse respeitado. Tal princípio é uma garantia assegurada a qualquer cidadão. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Não foi o que vimos. Infelizmente, houve a lamentável midiatização das investigações policiais e a exposição do acusado perante o público, com a imediata promoção do sensacionalismo e do linchamento moral, o qual por pouco não resultou em agressões físicas. Oportuno ressaltar que esta defesa envidará todos os esforços para responsabilizar aqueles que cometeram excessos, nos termos da lei de abuso de autoridade (LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019)” – citaram.

Diante da defesa em que o pai não seja o autor do crime, foi perguntado em que crime ele se enquadraria e, segundo os advogados,  hipoteticamente em nenhum.

Ainda conforme Dr Tiago Battaglin, a defesa teve acesso a alguns documentos que constam do inquérito policial.

“Esses documentos necessitarão de análise mais aprofundada para que possam receber a devida valoração. Com relação ao suposto choro da criança, há de se salientar que tal afirmação foi feita na delegacia de polícia sem que houvesse o acompanhamento da defesa, portanto, haverá ainda que existir o contraditório e que os fatos apurados pela autoridade policial diferem daquilo que a defesa até então acredita que de fato ocorreu. Todo e qualquer laudo pericial é passível de contraprova. Da mesma forma, não há nesse momento, até serem esclarecidas todas as circunstâncias que envolvem o caso, condições de se apurar acerca das lesões, em que circunstâncias elas ocorreram e quem as causou” – concluíram os advogados.