Mulher de suspeito de matar zelador é presa por assassinato em 2005

Advogada foi depor sobre crime do marido e acabou presa por outro crime.
Apartamento dela tinha arma e munições que a tornam suspeita.

 
A advogada Ieda Cristina Martin, mulher do publicitário preso pela morte do zelador Jezi Lopes em 30 de maio, voltou nesta segunda-feira (9) para a cadeia. Ela foi a uma delegacia depor sobre o caso, mas acabou presa por ordem da Justiça do Rio de Janeiro pela morte, em 2005, do marido dela à época, o empresário José Jair Farias.
No crime cometido no Rio, as principais provas contra a advogada e o publicitário Eduardo Tadeu Martins são um cano de pistola 380, silenciador e munição encontrados pelos policiais no apartamento dela e do marido, na Casa Verde, Zona Norte de São Paulo.
Segundo a polícia, o empresário carioca foi morto com uma arma do mesmo calibre e, até hoje, a morte dele não foi solucionada.
Os delegados que investigam os dois assassinatos vão decidir se Ieda será transferida para o Rio ou ficará presa em São Paulo.
A previsão é que ela fique pelo menos até quinta-feira (12)  na capital para ser indiciada pela morte do zelador. Eduardo está preso e confessou o crime, mas afirmou que a mulher não participou de nada.

Ieda quando se apresentou à polícia em São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)
Ieda quando se apresentou à polícia em
São Paulo (Foto: Reprodução/TV Globo)

O zelador foi morto no apartamento do casal e levado dentro de uma mala até a Praia Grande. Lá, foi esquartejado. Segundo a polícia, Ieda ajudou o marido a colocar a mala onde estava o corpo no carro. Pelo crime do zelador, a advogada chegou a ser presa por um dia, mas foi solta por ordem da Justiça.
Na delegacia que investiga a morte do zelador ela será indiciada por três crimes: fraude processual, ocultação de cadáver e porte de arma.
Prisão temporária de 30 dias
A prisão temporária de 30 dias foi decretada peloTribunal de Justiça do Rio de Janeiro no sábado (7). Segundo nota divulgada pelo Tribunal, o juiz José Nilo Ferreira avalia que a “liberdade para qualquer dos dois viria acarretar manifesto prejuízo para a instrução criminal e possível aplicação da Lei”.
“Observa-se que, pela simples leitura dos autos e da representação, a autoridade policial está concretamente desempenhando seu papel com afinco, daí porque a pretensão merece ser acolhida no sentido de que efetivamente o trabalho da autoridade policial possa ser ultimado e por fim ultimada também a prestação jurisdicional, seja qual for o resultado, condenando-se ou absolvendo-se”, afirmou o magistrado.
 
Fonte: G1