Prazo para uso obrigatório do extintor ABC é novamente adiado

O prazo para obrigatoriedade de uso do extintor do tipo ABC nos automóveis será prorrogado por mais 90 dias, informou o Ministério das Cidades. O último prazo para os motoristas se adequarem à norma era 1º de julho, mas a pasta pediu que Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) alterasse a data.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve publicar nova resolução para definir a partir de que dia a exigência passará a valer. A multa pela falta do extintor começaria em 1º de janeiro deste ano, mas o Denatran adiou para abril e, posteriormente, para 1º de julho.

Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, circular sem o extintor do tipo ABC será infração grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira de habilitação. O equipamento deverá ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada.

Qual a diferença, e quem deve trocar?
O extintor do tipo ABC é mais completo do que o BC, utilizado por alguns veículos. O novo modelo também é eficaz no combate a incêndios em materiais como madeira e tecidos, comuns no interior dos carros. O extintor ABC tem validade de 5 anos.

Uma resolução do Contran de 2004 estabeleceu que, a partir de 2009, todos os veículos deveriam sair de fábrica com o extintor do tipo ABC. Porém, a medida foi derrubada, e voltou a valer em 2009. Com isso, mesmo modelos produzidos entre 2004 e 2009 podem conter o equipamento do tipo BC.

Com informações: Empresa Brasil de Comunicação