Professor condenado por pedofilia é suspeito de novos abusos em escola estadual de Caxias

Ele recorre da condenação na Justiça

Um professor condenado por pedofilia dava aulas para crianças em escola estadual de Caxias do Sul, onde é suspeito de ter cometido outros crimes sexuais. 
As novas denúncias começaram a ser recebidas em maio na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), e a investigação não descarta a possibilidade de mais vítimas.
O homem de 28 anos já havia sido sentenciado, em 2012, a 10 anos e 9 meses de prisão por molestar três meninos  em uma escolinha infantil. Os crimes ocorreram entre maio e dezembro de 2007. Como apela da decisão em liberdade, ele não deixou de trabalhar em instituições de ensino. Agora, é suspeito de ter abusado de pelo menos nove garotos do ensino fundamental de um colégio estadual. O professor nega as acusações.
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A delegada titular da DPCA, Suely Rech, não revela detalhes da nova investigação. Confirma apenas que o professor é suspeito de molestar os próprios alunos dentro da sala ou em outros ambientes da escola. A idade dos meninos varia entre 10 e 11 anos, e as suspeitas de abusos se assemelham aos casos de 2007.
— Segundo os depoimentos de agora, ele é suspeito de ter aproveitado ocasiões em aula para colocar as crianças no colo e passar a mão por dentro das roupas, nas partes íntimas. Não teria ocorrido nenhuma conjunção carnal — diz Suely.
Mesmo indiciado pela Polícia Civil e denunciado pelo Ministério Público (MP) em 2008, o professor foi convocado para assinar um contrato temporário na 4ª Coordenadoria Regional da Educação (4ª CRE). O vínculo com o Estado foi firmado há quatro anos, quando já tramitava o processo. 
No final de 2012, a 3ª Vara Criminal de Caxias sentenciou o homem a cumprir pena em regime fechado pelos abusos constatados pela polícia e MP em 2007. Ainda assim, ele continuou exercendo a função na escola pública.
Apesar de ter sido condenado em primeiro grau , o professor não foi preso. Ele recorreu da decisão.  O TJ reformou a sentença para o regime semiaberto. O MP recorreu da decisão e o TJ ainda avalia o recurso. Ele só cumprirá a pena quando o processo transitar em julgado (sem possibilidade de recurso).
 
Fonte: Pioneiro