
Desde o dia que o prefeito Márcio Fonseca do Amaral, assinou o decreto tornando obrigatório o uso de máscaras, muitos questionamentos foram feitos.
Boa parcela da comunidade cumpriu, outra nem tanto. Lojas, empresas, nas paradas de ônibus, transporte público, setores privado entre outros tiveram de adotar a proteção e incorporar de vez no cotidiano de suas tarefas.
Em 23 de abril, a Prefeitura tornou obrigatório o uso de máscaras em medida que passou a vigorar no dia 27 daquele mês, numa segunda-feira.
A ligação telefônica que mudou uma vida
Prestes a completar os seis meses, o dispositivo de proteção do novo coronavírus parece ter sido deixado de lado por muitos transeuntes. No último final semana, assim com dias de comércio aberto é possível observar o aumento de pessoas que não adotam o uso de máscaras nas ruas.
Conforme consta nos Artigos do Decreto: Recomenda-se à população do Município de Alegrete que deixem suas residências apenas para atividades inadiáveis ligadas à alimentação, saúde, e trabalho, e, em quaisquer dessas, sempre utilizando máscaras, preferencialmente aquelas em tecido, conhecidas como as de barreira, dentro das normas das autoridades de saúde.
Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso em todos os estabelecimentos, industriais e comerciais, com autorização para funcionamento, sejam elas artesanais ou não, sob pena de notificação prévia e posterior fechamento imediato do estabelecimento que descumprir a obrigação aqui determinada.
Parágrafo único. Não há exigência de que as máscaras sejam industrializadas ou profissionais para fins de cumprimento da exigência contida neste artigo.
Pelo comportamento no domingo, população decretou o fim da pandemia
Art. 3º Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial durante o deslocamento de pessoas nos meios de transporte público ou privado de passageiros, em paradas de ônibus e durante o desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.
§ 1º Os órgãos municipais integrantes da gestão do ordenamento público orientarão as pessoas quanto à importância do uso das máscaras.
Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município de Alegrete.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir do dia 27 de abril de 2020.
A observância ao uso de máscara, higienizar as mãos com álcool em gel e evitar as aglomerações já não são tão vistos nos últimos dias. Desde o início do mês, a reportagem flagrou dezenas de aglomerações, festas e a diminuição de pessoas fazendo o uso de máscaras.
Ainda no início deste mês, a doutora Marilene Campagnolo, integrante do Comitê de enfrentamento à Covid-19 na Santa Casa de Caridade foi taxativa. A profissional alertava sobre a necessidade de usar máscaras para evitar novos casos e até uma possível segunda onda na cidade.
Júlio Cesar Santos