
Em mais um Júri realizado neste mês de maio, em Alegrete, o réu foi absolvido.
Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho, pela defesa a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
No dia 25 de maio de 2021 foi realizado o sexto julgamento do ano pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete. O Ministério Público imputou contra o réu a prática no dia 16/11/2005 do homicídio triplamente qualificado. (A vítima não teve o nome divulgado).
O crime teria sido praticado pelo réu em concurso com 8 (oito) adolescentes e outras pessoas não identificadas, que teriam causado a morte da vítima mediante socos, pontapés, pedradas e por esganadura.
Toda ação teria ocorrido na rua Joaquim Astrar, na Vila Nova, em Alegrete.
A acusação era de que o crime foi realizado por motivo fútil em função de desentendimento sobre um jogo de futebol e o óbito teria sido por asfixia (esganadura) e, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima por ter sido atacada por golpes e pedradas por mais de 10 pessoas. Além de que, quando já ferida e inerte, também ocorreu a esganadura.
O Tribunal do Júri acolheu a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública de que não havia prova suficiente de que o réu tenha sido um dos partícipes do crime, motivo pelo qual ele foi absolvido.
Flaviane Antolini Favero