Agora o período é de troca dos presentes de Natal

Depois das festividades e entrega de presentes de Natal iniciou o período de troca do que não serviu ou possa ter vindo com defeito. 

Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e para fidelizar os clientes, as lojas realizam as trocas de presentes. É necessário de preferência ter a nota do produto ou algo que identifique a possibilidade de troca.

Os principais itens trocados incluem roupas, calçados, e acessórios, além de eletrônicos. Segundo comerciantes do centro da cidade, a movimentação começou cedo, com consumidores buscando ajustar tamanhos ou substituir produtos por outros que atendam melhor suas necessidades.

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Algumas lojas estão adotando políticas flexíveis para facilitar as trocas, incluindo a extensão do prazo e a aceitação de produtos sem a embalagem original, desde que acompanhados de nota fiscal.

De acordo como Código de Defesa do Consumidor, as trocas devem seguir os seguintes requisitos

Defeitos O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado. 

Comércio eletrônico O consumidor tem 7 dias para desistir da compra e pedir o reembolso do valor pago. 

Lojas físicas A troca é uma concessão do varejista, que pode criar suas próprias regras. 

Para fazer a troca, é importante manter a integridade do produto e atender às condições exigidas pelo estabelecimento, como guardar a nota fiscal ou recibo. Em caso de descumprimento, é possível acionar o Procon. Para reclamações, é recomendado procurar primeiro a ouvidoria da loja. 

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