
Seguindo o Código de Defesa do Consumidor e para fidelizar os clientes, as lojas realizam as trocas de presentes. É necessário de preferência ter a nota do produto ou algo que identifique a possibilidade de troca.
Os principais itens trocados incluem roupas, calçados, e acessórios, além de eletrônicos. Segundo comerciantes do centro da cidade, a movimentação começou cedo, com consumidores buscando ajustar tamanhos ou substituir produtos por outros que atendam melhor suas necessidades.
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Algumas lojas estão adotando políticas flexíveis para facilitar as trocas, incluindo a extensão do prazo e a aceitação de produtos sem a embalagem original, desde que acompanhados de nota fiscal.
De acordo como Código de Defesa do Consumidor, as trocas devem seguir os seguintes requisitos
Defeitos O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Se o defeito for oculto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o problema for identificado.
Comércio eletrônico O consumidor tem 7 dias para desistir da compra e pedir o reembolso do valor pago.
Lojas físicas A troca é uma concessão do varejista, que pode criar suas próprias regras.
Para fazer a troca, é importante manter a integridade do produto e atender às condições exigidas pelo estabelecimento, como guardar a nota fiscal ou recibo. Em caso de descumprimento, é possível acionar o Procon. Para reclamações, é recomendado procurar primeiro a ouvidoria da loja.