Ajude crianças e idosos, de Alegrete, doando parte do seu Imposto de Renda

Desde o dia 02 de março de 2020, já está aberto o prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, prazo este que se encerra em 30/04/2020, às 23h59min. É o período de acerto de contas com o Leão, como é mais conhecido o fisco brasileiro, representado, nacionalmente, pela Receita Federal do Brasil.
Em link/banner próprio, sob o título de IRPF 2020, pode-se ter acesso a um conjunto de informações sobre normas e procedimentos que devem ser observados para a correta prestação das informações na Declaração do IRPF. Saliente-se a existência do título Perguntam, um verdadeiro livro virtual de perguntas e respostas com informações capazes de atender, segundo se comenta, mais de 90% das hipóteses possíveis de ocorrerem na vida real de cada contribuinte.

 

O objetivo deste texto não é dar informações e ou orientações gerais sobre a Declaração do Imposto de Renda 2020 e, sim, chamar a atenção para a possibilidade de ser destinado parte do Imposto Devido a dois Fundos Municipais, quais sejam, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Municipal dos Idosos, mais especificamente, os Fundos de nosso município.
Importante registrar que só podem fazer esta destinação, comumente chamada de DOAÇÃO, aqueles contribuintes que optam por DECLARAR segundo o modelo das DEDUÇÕES LEGAIS, ou seja, aqueles que vão prestar informações relativas a despesas comprovadas com saúde e educação, por exemplo, próprias e ou de seus/suas dependentes.


Portanto, não podem fazer estas DOAÇÕES as pessoas que optam pelo modelo SIMPLIFICADO, aquele em que a legislação tributária já estabelece um percentual de 20 % sobre os rendimentos tributáveis, limitados ao valor de R$ 16.754,34, como DEDUÇÃO GERAL, sem necessidade de comprovação.
Vale lembrar que o programa da Declaração é autoexplicativo quanto à opção mais favorável, financeiramente falando, em termos de resultado da Declaração, se o MODELO SIMPLIFICADO ou o das DEDUÇÕES LEGAIS, desde que as informações sejam corretamente prestadas. E _ acrescente-se _ ao fazer a destinação, o contribuinte deixa de transferir parte do imposto que deve ao Tesouro Nacional, destinando-a a esses Fundos Municipais. No caso de saldo de imposto a restituir, esse/essa contribuinte receberá de volta o valor doado.
Desde 2012, para os Fundos Municipais da Criança e do Adolescente, é possível fazer a destinação de até 3% do Imposto Devido, na própria Declaração de IRPF, desde que seja pago o respectivo DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, até o prazo limite de apresentação, qual seja, o último dia útil de abril de cada ano. Posteriormente, foi incluída a possibilidade de destinação aos Fundos de Idosos, embora a hipótese de fazê-lo, diretamente, na Declaração do IRPF só tenha se tornado realidade para este exercício de 2020.
Assim, neste ano de 2020, para esta Declaração que começou em 02 de março , quem desejar destinar parte ou a totalidade dos 3% de seu imposto devido, poderá fazê-lo, escolhendo um ou os dois Fundos Municipais de Alegrete, que estão habilitados a receber.
A Receita disponibilizou um vídeo explicativo de como proceder, na Declaração, para efetuar a doação para o Fundo da Criança. Ele pode ser visto neste link: http://receita.economia.gov.br/…/educaca…/projeto-destinacao
Lembre-se, você pode optar por destinar ao Fundo do Idoso ou a ambos. A escolha é sua.
O limite total é de 6%, mas isto só e possível se for feita toda a destinação no ano-calendário (ano em curso) ou, de forma distribuída, 3% no ano em curso e 3% na Declaração (ano seguinte ao ano calendário).
Veja, abaixo, um quadro das destinações ocorridas para Alegrete, a contar do ano de 2010, ano em que se iniciou um debate público mais amplo sobre as possibilidades de se arrecadar recursos, por esta fonte, debate este que envolveu Prefeitura, Receitas Estadual e Federal, e entidades locais de contabilistas.
Observe a evolução, exponencial a partir do ano de 2012, quando se tornou possível a destinação diretamente na Declaração do IRPF, ainda que esteja bem abaixo do potencial de arrecadação.
Estes recursos constituem uma importante e indispensável fonte para financiar programas e projetos de entidades vinculadas à promoção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes e, bem assim, da população idosa, a partir das deliberações e propostas formuladas no âmbito dos respectivos Conselhos Municipais, ainda insuficientemente utilizada e pouco divulgado no que diz respeito aos resultados alcançados.
Essa não divulgação dos projetos e dos valores a eles destinadas pode servir como desestímulo à própria doação, lembra o servidor da receita Gilmar de Lima Martins.

Nenhuma descrição de foto disponível.
Colaboração: Gilmar de Lima Martins