
Ele respondia por tentativa de homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, responsável pela Vara Criminal da Comarca de Alegrete.
Segundo a denúncia, o réu teria agredido a vítima — um homem — com marteladas na cabeça, durante um serviço que prestava na casa dele. O ataque teria ocorrido pelas costas, em decorrência de um desentendimento sobre valores a serem pagos pelo contratante. Os fatos teriam ocorrido em setembro de 2012.
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Durante o julgamento, a defesa técnica sustentou perante os jurados a tese de legítima defesa, argumentando que não havia testemunhas presenciais e que existiam apenas versões contraditórias entre a vítima e o réu. A defesa também destacou que uma testemunha teria ouvido uma discussão prévia entre as partes.