
Nos primeiros anos de República no Brasil, o voto de cabresto era coisa comum. Funcionava assim: a mando dos antigos coronéis, funcionários e moradores locais eram levados até currais eleitorais para participarem de festas regadas a comida e bebida. Só podiam sair de lá quando votassem num certo candidato político.
“Pediam para a gente ir a eventos nos domingos e apostar. Isso eu não concordo porque vai muito além do nosso trabalho. Está certo que, quando você é comissionado, seu emprego depende da vitória do político que está no poder, mas não quer dizer que possam nos obrigar a fazer o que não queremos”, revela o depoimento de uma vítima de assédio eleitoral.
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Embora tenham acontecido em épocas diferentes, as duas práticas são assédio eleitoral. Isso acontece quando alguém é coagido ou ameaçado a votar em alguém, a não votar em alguém ou a deixar de participar das eleições.
Praticado no ambiente de trabalho, é um crime que pode levar até mesmo à cassação de candidatura ou de mandato político de candidatos beneficiados. É novidade para as Eleições Municipais de outubro deste ano, a possibilidade de cassação quando relacionada ao assédio eleitoral e abuso do poder econômico.
Segundo traz a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) n. 23.735/2024, pode configurar abuso do poder econômico o “uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir pessoas empregadas, funcionárias ou trabalhadoras, aproveitando-se de sua dependência econômica, com vistas à obtenção de vantagem eleitoral”.
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O assédio eleitoral como irregularidade geralmente envolve hierarquia. “A pessoa faz ameaças para o subordinado votar ou deixar de votar em um grupo político ou candidato. Não é somente ameaça física, pode ser de natureza psicológica”.
Como exemplos, pressionar funcionários a votar em determinado candidato; ameaçar com demissão por preferências políticas e coagir o empregado a participar de atos políticos. O assédio e demais práticas proibidas durante as eleições são investigados e processados em diferentes órgãos públicos. O cerco está fechando cada vez mais para quem abusa. É possível responder na esfera administrativa, na Justiça do Trabalho e na Justiça Eleitoral. Em alguns casos, até na Justiça comum.
Se houver condenação, as penas podem ser ampliadas. Funcionário público que pratica assédio, por exemplo, pode também responder por improbidade administrativa.
No caso do ambiente de trabalho ser uma empresa, o responsável por ela pode responder por abuso de poder econômico, como já citado. Além disso, denúncias relacionadas podem desencadear fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) e investigação judicial eleitoral contra os proprietários da empresa. Para comprovar o assédio eleitoral, servem vídeos, fotos, áudios, relatos de testemunhas e a palavra do funcionário assediado servem como provas.
As denúncias podem ser feitas tanto no período pré-eleitoral quanto após as eleições. De 16 de agosto até o encerramento das eleições deste ano, o TSE terá plantões aos sábados, domingos e feriados para atender os denunciantes. As denúncias anônimas não são permitas para evitar que se criem relatos falsos para prejudicar determinados candidatos ou grupos políticos. Presencialmente, é possível denunciar nas Promotorias de Justiça, nas Promotorias Eleitorais, em Cartório Eleitoral e na Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal).