
Essa Lei foi criada em 2020 pela Prefeitura visando os fiscais sanitários que atuam no Frigorífico Marfrig que são servidores municipais. Como prestam serviço a um órgão federal (MAPA) a Prefeitura não tem como justificar esse pagamento por meio do Município.
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Na sessão ordinária do dia 26 essa pauta foi aprovada pelos vereadores.
O valor da taxa, de acordo com a Lei 0092 de 2022 fica fixado por cabeça de gado constante da capacidade de abate do sujeito passivo tributário, ficando o Poder Executivo, autorizado a regulamentar via Decreto Municipal a taxa de fiscalização sanitária de abate de animais.

Os fiscais sanitários do Município atuam junto ao Marfrig em toda a linha de produção que é destinada à exportação.