
A LEI N° 6477, de autoria do Vereador João Monteiro dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com objetivo de combater o bullying e a pedofilia.
A partir disso, fica instituído no município de Alegrete, em caráter permanente e obrigatório, a campanha de combate ao bullying infantil e pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes, sejam eles próprios ou de serviços terceirizados.
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De acordo com o Vereador João Monteiro: “Tal campanha visa a conscientização tanto dos estudantes e profissionais envolvidos na educação e no transporte, bem como da sociedade em geral da importância de cuidado, compromisso coletivo com o bem estar de crianças e adolescentes e que o assunto precisa ser difundido e denúncias devem ser realizadas”.

Essa lei vem para dar visibilidade ao tema, mostrar que essas praticas existem e assim quem sofre possa falar quando isso acontece. E também inibir que costuma fazer bullyng, e achar que é uma atitude normal.