
Os argumentos que constarão do documento são de que o prefeito tomou a decisão sem ouvir o Poder Legislativo que foi, por conseguinte , desrespeitado.
Conforme declarou o presidente Anilton Oliveira, a ação proposta pelo Legislativo é de chamar para si a competência de legislar a respeito, conforme o artigo 31 da Lei Orgânica Municipal que estabelece que a “concessão ou a permissão de serviço público somente será efetivada com autorização da Câmara Municipal e mediante contrato precedido de legislação”. Já o artigo 62 , incisos X e XI diz que é atribuição da Câmara Municipal “legislar sobre serviços de água e esgoto” e “ concessão e permissão de serviço público”. Invocou também o papel do Conselho Municipal de Saneamento, criado em 2003 no governo do então prefeito José Rubens Pillar, que tem competência para examinar, acompanhar e fiscalizar todos os projetos de saneamento básico no Município.
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Participaram da reunião da Frente o procurador Geral do Município, Daniel Biachi Rosso, representantes da Corsan, do Sindiáguas, lideranças comunitárias e vereadores de forma presencial e on-line.
Assessoria de imprensa – por Alair Almeida