
Em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas é possível:
Adesivos plásticos são permitidos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado). Adesivos perfurados podem cobrir a extensão total do para-brisa traseiro ou até 0,5 m² em outros locais do carro.
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É proibido fixar adesivos lado a lado em uma área que seja superior a 0,5 m².
Nas residências:
É permitida fixação de propaganda eleitoral em residências, como adesivos plásticos em janelas, por exemplo, desde que seja espontânea e gratuita e não supere 0,5 m².
Não é permitida a justaposição de material de campanha que exceda uma área de 0,5m², pagamento em troca de espaço para propaganda, afixação de bandeiras ou a pintura de muro.
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Alto-falantes e amplificadores:
O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido de 16 de agosto até 1º de outubro, véspera da eleição, das 8h às 22h.
No entanto, a utilização dessas ferramentas ficam proibidas a menos de 200 metros de sedes de Prefeituras e Câmaras municipais, da sede do governo estadual e da Assembleia Legislativa, das sedes dos Tribunais Judiciais, de quarteis e outros estabelecimentos militares, hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros – quando em funcionamento.
No dia das eleições, o uso de alto-falantes e amplificadores é proibido.
Todos os candidatos e simpatizantes devem observar o que podem fazer para respeitar espaços públicos até o dia da eleição em 2 de outubro.