Celeni Viana reage a ataque racista contra ele em comentário na internet

Depois de uma reportagem publicada no Alegrete Tudo, neste dia 21, sobre o novo coordenador do setor de transporte fora domicílio da Secretaria da Saúde de Alegrete, Celeni Viana, o novo coordenador se disse alvo de um ataque nas redes sociais, nos comentários da reportagem.

Segundo ele, foi injustamente chamado de “capitão do mato”, uma ofensa racista que carrega um peso histórico doloroso.

Viana diz que racismo é um ato inadmissível em qualquer situação e deve ser rechaçado, independente de quem o tenha praticado e não importando quem tenha sido atingido. A expressão “capitão-do-mato” utilizada para classificar uma pessoa é um ato do mais abjeto racismo e racismo é crime inafiançável.

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-Minha vida toda foi pautada por trabalho, respeito e dignidade. Críticas sempre são bem vindas, pois é por meio delas que refletimos e buscamos melhorar a cada dia, principalmente no meio político, a qual participei durante toda minha ilibada vida. Porém, a prática criminosa de ofender alguém pela cor da pele é inaceitável”, atesta.

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O novo coordenador do TFD, de Alegrete, salienta que certas frases transcendem o contexto em que são utilizadas, como capitão do mato, e são utilizadas para legitimar um ataque descabido e opressor.

Comentário publicado na reportagem sobre Transporte Fora Domicílio

Ele citou colocações do STF e do escritor Darcy Ribeiro para contextualizar essa situação.

“A liberdade de expressão é pilar ĺ da nossa democracia, ademais, existem limites à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento a despeito da inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem”, como entendeu o STF, através do Ministro Celso de Mello.

“A mais terrível de nossas heranças é esta de levar sempre conosco a cicatriz de torturador impressa na alma e pronta a explodir na brutalidade racista e classista”. “O Povo Brasileiro”, de Darcy Ribeiro.

Viana expressa assim o seu repúdio a essa vil forma de agressão racista e meu posicionamento a esse ataque direcionado a mim, a minha honra e a minha família, diz.

Parafraseando Nelson Mandela, “fica aqui ainda o meu pedido por mais consciência sem preconceito, a nenhuma pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião, isso tudo é retrógrado e cruel. Ĺ . Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”, salienta.

Ele registrou seu agradecimento a todo apoio recebido por mais de 300 pessoas, na reportagem divulgada pelo Portal Alegrete Tudo. O trabalho não pode parar, Bora pra Peleja.

E por fim Celeni Viana cita artigos sobre o que prevê a Lei em casos de racismos no Brasil

§ 2º do artigo 20 da Lei 7.716/89 prevê que a pena para os crimes cometidos por meio de meios de comunicação social ou publicação é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A Lei 7.716/89, também conhecida como Lei do Racismo, pune qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, religião ou procedência nacional.

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