
Segundo ele, foi injustamente chamado de “capitão do mato”, uma ofensa racista que carrega um peso histórico doloroso.
Viana diz que racismo é um ato inadmissível em qualquer situação e deve ser rechaçado, independente de quem o tenha praticado e não importando quem tenha sido atingido. A expressão “capitão-do-mato” utilizada para classificar uma pessoa é um ato do mais abjeto racismo e racismo é crime inafiançável.
-Minha vida toda foi pautada por trabalho, respeito e dignidade. Críticas sempre são bem vindas, pois é por meio delas que refletimos e buscamos melhorar a cada dia, principalmente no meio político, a qual participei durante toda minha ilibada vida. Porém, a prática criminosa de ofender alguém pela cor da pele é inaceitável”, atesta.
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O novo coordenador do TFD, de Alegrete, salienta que certas frases transcendem o contexto em que são utilizadas, como capitão do mato, e são utilizadas para legitimar um ataque descabido e opressor.

Ele citou colocações do STF e do escritor Darcy Ribeiro para contextualizar essa situação.
“A liberdade de expressão é pilar ĺ da nossa democracia, ademais, existem limites à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento a despeito da inviolabilidade à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem”, como entendeu o STF, através do Ministro Celso de Mello.
“A mais terrível de nossas heranças é esta de levar sempre conosco a cicatriz de torturador impressa na alma e pronta a explodir na brutalidade racista e classista”. “O Povo Brasileiro”, de Darcy Ribeiro.
Viana expressa assim o seu repúdio a essa vil forma de agressão racista e meu posicionamento a esse ataque direcionado a mim, a minha honra e a minha família, diz.
Parafraseando Nelson Mandela, “fica aqui ainda o meu pedido por mais consciência sem preconceito, a nenhuma pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião, isso tudo é retrógrado e cruel. Ĺ . Para odiar, as pessoas precisam aprender, e se podem aprender a odiar, elas podem ser ensinadas a amar”, salienta.
Ele registrou seu agradecimento a todo apoio recebido por mais de 300 pessoas, na reportagem divulgada pelo Portal Alegrete Tudo. O trabalho não pode parar, Bora pra Peleja.
E por fim Celeni Viana cita artigos sobre o que prevê a Lei em casos de racismos no Brasil
§ 2º do artigo 20 da Lei 7.716/89 prevê que a pena para os crimes cometidos por meio de meios de comunicação social ou publicação é de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A Lei 7.716/89, também conhecida como Lei do Racismo, pune qualquer tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade, religião ou procedência nacional.