Clínica de estética é interditada por surto de coronavírus em São Leopoldo

Mulheres de 29, 25 e 22 anos, que tiveram a confirmação da doença, estão em isolamento domiciliar. Estabelecimento disse à reportagem que fez o teste na equipe por iniciativa própria.

Uma clínica de estética de São Leopoldo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, foi interditada por tempo indeterminado após a confirmação de que três profissionais estão com coronavírus. As mulheres de 29, 25 e 22 anos estão em isolamento domiciliar.

A interdição foi feita em uma ação da força-tarefa da Prefeitura de São Leopoldo, que reúne a Secretaria de Saúde (Semsad), Vigilância em Saúde, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico (Sedettec) e Guarda Civil Municipal.

Conforme o diretor do Centro de Vigilância em Saúde, Maurício Prass, a clínica não comunicou os casos positivos conforme determina o decreto.

“A identificação foi possível graças ao trabalho árduo que a equipe da Vigilância Epidemiológica vem realizando com o acompanhamento dos casos positivos e a rastreabilidade entre eles”, afirma.

No entanto, a proprietária da clínica, Kimberlym Oliver, informou à RBS TV que fez por iniciativa própria o exame de coronavírus, de forma particular, em toda a equipe.

“Mesmo todas estando sem sintomas, [fizemos] por precaução. Fomos pegas de surpresa pelos resultados, inclusive. No nosso caso foi só preocupação com nossas clientes e colaboradoras. Desde o momento em que ficamos sabendo os resultados, as funcionárias foram imediatamente afastadas da clínica, e estávamos em contato com a Vigilância Sanitária, aguardando o protocolo deles”, afirma.

A ação também constatou que o estabelecimento não possuía Alvará Sanitário de funcionamento. Confirme a prefeitura, o proprietário deverá providenciar o documento para a reabertura do local junto com os demais protocolos de higiene.

Kimberlym informou à reportagem que o alvará já em andamento.

Pelo decreto 9.560, do município, todas os estabelecimentos, empresas, indústrias ou prestadoras de serviços deverão comunicar à Secretaria de Saúde os casos positivos entre os colaboradores. Pela norma, com a identificação do surto de coronavírus no local de trabalho, só poderão retomar às atividades após o fornecimento da lista atualizada dos trabalhadores, testagem de todos e apresentação do plano de contingência, com a sanitização por empresa especializada.

Além disso, os locais só poderão retomar as atividades com os colaboradores que testarem negativo, ou os positivos já recuperados.

A confirmação do surto, conforme a normativa, é quando se tem a relação entre si de dois ou mais casos positivos de Covid-19 no mesmo local de trabalho.

Fonte: G1