
Nesta terça-feira, 18, entra em vigor a bandeira vermelha em Alegrete e nos municípios da região. A Prefeitura de Alegrete publicou nesta segunda o Decreto Municipal 580/2020 estabelecendo os dias e horários de funcionamento do comércio, conforme protocolo do Distanciamento Controlado do governo do Estado.
O comércio atacadista e varejista considerado não essencial poderá funcionar de quarta a sábado das 9h às 16h. As restrições de horário não se aplicam às farmácias, serviços de assistência à saúde humana e animal, serviços públicos essenciais, serviços de segurança privada, imprensa em geral, construção civil (obras) e serviços funerários.
Os restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço, poderão funcionar com atendimento ao público presencial somente de quarta-feira à domingo, no horário das 09h às 16h, com 25% de ocupação do PPCI. Nos demais dias e horários, o funcionamento somente poderá se dar através de tele-entrega e pegue-leve. As restrições previstas neste artigo não se aplicam aos estabelecimentos localizados em beira de estradas e rodovias.
O comércio de veículos poderá funcionar com atendimento ao público presencial somente de quarta-feira à sábado, no horário das 09h às 16h.
Fica autorizado o funcionamento de borracharias, lavagens automotivas e oficinas.
O serviço de Estacionamento Rotativo Pago do Município, durante o período de vigência deste Decreto, funcionará somente de quarta-feira à sexta-feira, no horário das 09h às 18h, e nos sábados até as 14h.