
Mesmo que as lojas tenham sido abertas, há restrições tanto para quem atende como para os clientes que devem ter os cuidados para preservar a saúde de todos. Pelo Decreto, essas atividades deverão ocorrer com equipes reduzidas e com percentual baixo de clientes, como forma de prevenir aglomeração.
Nos ambientes comerciais, o número de pessoas não poderá exceder a 30% da capacidade prevista no alvará. O mesmo foi recomendado aos cultos e missas.
As empresas devem ter fixado nas vitrines o número de pessoas que podem ser atendidas dentro de cada local. A orientação é manter a higienização frequente dos materiais usados. Os profissionais deverão usar máscaras e álcool em gel.
Foi autorizado o funcionamento das quadras esportivas, desde que obedeçam às recomendações da OMS, observando um intervalo mínimo de 30 minutos após o término de cada atividade. O cinema também foi autorizado a abrir em Alegrete.
Na manhã do dia 17, numa passada no comércio verificamos que muitos estavam usando as máscaras.
Vera Soares Pedroso