
Na identificação do condutor foi constatado que ele não era habilitado, para condução do veículo, e apresentava visíveis sinais de embriaguez.

Diante dos fatos, o motorista foi convidado a fazer o teste do etilômetro que acusou 1.10 mg/l, índice que configura crime de embriaguez ao volante pelo código de trânsito brasileiro.
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O veículo foi entregue a pessoa devidamente habilitada e o agricultor apresentado à Delegacia de Polícia de Alegrete, onde a Delegada de Plantão determinou auto de prisão em flagrante, por embriaguez, arbitrando fiança em 500 reais.
O homem somente seria levado ao PEAL, se não efetivasse o pagamento da fiança.