Parecer elaborado a pedido do Ministério Público interfere na autonomia de instituição de ensino públicas e privadas

Atualmente, suspender, transferir compulsoriamente ou desligar em definitivo um aluno são soluções drásticas, às quais os educadores recorrem em última instância, depois de fracassadas todas as tentativas para a resolução de problemas e conflitos, como advertências orais e escritas, reuniões e acompanhamento psicológico. A Secretaria Estadual da Educação e o Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) não contabilizam o número de ocorrências desse tipo, o que impede que se conheça a frequência com que as penas são aplicadas.
Vice-presidente do Sinepe/RS, Osvino Toillier defende a independência das unidades para disciplinar seus estudantes, mesmo que sejam raros os episódios em que o extremo rigor se faça necessário. Toillier relembra um caso rumoroso ocorrido em Porto Alegre em 2007: um aluno do Ensino Médio detonou um artefato explosivo dentro da lixeira de um colégio. Descobriu-se que ele também mantinha uma comunidade na rede social Orkut em que ameaçava outros alunos. Inconformada com a expulsão, a família obteve uma liminar, depois cassada, para que o garoto continuasse frequentando as aulas.
Contundente, o juiz de primeira instância argumentou: “O que pensa o impetrante da vida? Caso nada pense está mais do que na hora de começar a fazer. Espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável. Onde não há limites não há futuro”. No julgamento da segunda instância, o Tribunal de Justiça, por unanimidade, apoiou a decisão do colégio.
— A escola não deve só ensinar português e matemática. Deve ajudar o aluno na incorporação de valores e limites. Esse monstrengo (o parecer em debate) significa desconstituir a autoridade da escola, institucionalizar a impunidade — opina Toillier.
Diretora pedagógica do Colégio Farroupilha, Marícia Ferri conduziu há pouco um desligamento definitivo. Durante um período de repetidas agressões físicas contra colegas e até um professor, provocando lesões, a escola utilizou os mecanismos de praxe na tentativa de debelar a crise: advertências, apoio psicológico, encontros com os pais, assinatura de um termo de compromisso. A família demonstrou forte resistência para lidar com o problema, até que se chegou à conclusão de que não havia alternativa a não ser a saída.
— Houve dano coletivo. A turma estava deixando de aprender ou não queria vir à escola com medo desse aluno — recorda Marícia.
Se o parecer for aprovado pelo Conselho, a diretora afirma que terá de se adaptar, instituindo medidas educativas.
— Mais uma vez, estarão tirando a autoridade do professor e da instituição escolar — lamenta.
As punições aos alunos
Suspensão: o aluno é afastado do convívio com a turma por um, dois ou três dias letivos. Ele não é proibido de entrar na escola durante esse período — tem o direito de realizar atividades paralelas, em outro ambiente que não a sala de aula que frequenta regularmente. Pode, por exemplo, cumprir tarefas na biblioteca. O estudante não pode ser prejudicado se estiver prevista alguma avaliação. Em caso de prova, ele deverá fazê-la, mas não junto do grupo.
Transferência: o aluno já pode ter passado por uma suspensão e acabou voltando a cometer faltas. A escola convoca os pais e recomenda que eles tomem a iniciativa de procurar outra instituição para o filho. Em comparação à suspensão, trata-se de uma fase mais amigável do processo de tratativas entre a família e os educadores. Os pais costumam acatar a sugestão. Em caso negativo, o colégio pode propor os termos para uma última chance ao estudante.
Expulsão: é a mais extrema das soluções. Os pais não admitem o problema ou não percebem a gravidade da conduta do filho e confrontam a escola. Direção e equipe pedagógica optam pelo desligamento compulsório quando todas as possibilidades de negociação e intervenção já foram testadas e falharam.
Conselho Estadual de Educação
– Criado em 1935 e reformulado em 1962, o Conselho Estadual de Educação (Ceed) é um órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador de escolas públicas e particulares
– É responsável por emitir parecer de credenciamento e autorização de escolas de Ensino Fundamental, Médio e Técnico.
– Realiza equivalência de estudos (para alunos que fazem intercâmbio no Exterior), aprovação de regimentos dos estabelecimentos de ensino, fiscalização das escolas — inclusive no que se refere à avaliação da qualidade do ensino.
– Emite pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógica que lhe forem submetidos pelo governo do Estado ou por solicitação da Assembleia Legislativa.
– Pode promover sindicâncias em estabelecimentos de ensino, entre outas atribuições.
– Diferentemente dos conselhos da maioria dos Estados, o do Rio Grande do Sul tem a autonomia de publicar decisões no Diário Oficial, sem necessitar de homologação de outros poderes. Desta forma, as normas entram em vigor na sua publicação ou aprovação.
– O presidente e os dois vice-presidentes são escolhidos pelos conselheiros para um período de dois anos. A atual presidente é Cecília Maria Martins Farias, representante do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS).
– As propostas são discutidas inicialmente em comissões e apresentadas em reuniões conjuntas. Só então, as propostas são encaminhadas a plenário, composto por todos os conselheiros. São 22 vagas de conselheiros com mandato de quatro anos (neste momento, 19 estão ocupadas): 15 indicadas por representantes de 10 instituições e sete indicadas pelo governo do Estado
– As sessões em plenário são abertas e ocorrem às quartas-feiras (nesta semana será às 8h), no 20º andar do Centro Administrativo Fernando Ferrari (CAFF), na Avenida Borges de Medeiros, 1.501, na Capital.
Fonte: Zero Hora