
O CPF é um sistema de informações mantido pela Receita Federal, que contém dados cadastrais dos contribuintes. Com a promulgação da Lei 14.534/23, outros documentos de identificação, como o Registro Geral (RG), o PIS e o número da carteira de trabalho, foram dispensados. A partir de agora, o CPF é suficiente para solicitar serviços públicos.
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As instituições e organizações têm um prazo de 24 meses, a contar da data de publicação da Lei, para ajustar seus sistemas, migrando os cadastros e bases de dados para o número de inscrição no CPF.
Dessa forma, o número de inscrição no CPF deve ser incluído nos registros e documentos emitidos por entidades governamentais, tais como certidões de nascimento e casamento, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT) e título de eleitor.