
Um novo Decreto foi emitido pela administração municipal que versa sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais em Alegrete. O que antes podia ficar aberto até às 23h, agora terá atendimento até às 22h.
A abertura dos locais será monitorado, de acordo com evolução da COVID no Município e com distanciamento e EPIs necessários para proteger os trabalhadores e clientes.
Fica disposto do Art 12. que não será permitido o funcionamento de atividades e serviços após as 22 horas, podendo após este horário o funcionamento se dar exclusivamente na modalidade de telentrega, salvo aqueles considerados essenciais que poderão funcionar normalmente.”
As quadras de futebol poderão reabrir de acordo com este novo Decreto.