Decreto que restringe limite de peso na Ponte provoca muitas dúvidas

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O decreto Executivo que determina que, a partir de agora não podem mais passar pela ponte Borges veículos com Peso Bruto  Total – PBT acima de 10 toneladas não inclui, segundo o  secretário de segurança de Alegrete, Luis Claudio Maglioli os ônibus de transportes urbano.

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Ele lembrou que o decreto é bem claro e veículos com PBT acima de 10 toneladas não vão mais cruzar na ponte. Isso inclui caminhão de dois eixos, carretas, bitrem e os ônibus que fazem linhas intermunicipais.

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Questionado em relação as máquinas pesadas da Prefeitura, que ficam na Zona Leste, no parque de Máquinas,o secretário disse que se pesarem mais do que 10 toneladas também não vão mais passar pela Borges de Medeiros.

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A partir desta semana, a Secretaria vai iniciar a colocação de placas de sinalização no local e, conforme Maglioli e, na medida do possível, a guarda municipal vai fiscalizar e controlar a passagem de veículos acima de 10 ton. pela ponte.

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De certa forma esta medida se contradiz, uma vez que no site da Mercedes Bens, consta que um ônibus modelo 1519, pesa 15 toneladas. Lotado passaria para cerca de 18 toneladas, quase o dobro da tonelagem permitida pelo Decreto. Nesta postagem, uma foto acima mostra que quase uma dezenas de veículos passa na ponte, simultaneamente em alguns horários. Como disciplinar esse tráfego que extrapola em muito o peso limite permitido. Na prática, salvo um criterioso planejamento, a medida tende a tornar-se inócua.

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A reportagem entrou em contato com as empresas de transporte coletivo e representantes da área de trânsito e segurança, de Alegrete,  que não souberam precisar quanto pesa um ônibus lotado de passageiros.

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São muitas as dúvidas quanto ao cumprimento do Decreto, a fiscalização vai ter avaliar muito bem o peso total dos veículos que cruzam diariamente pela Borges de Medeiros.

Acompanhe no vídeo que foi feito no último final de semana, o intenso movimento na ponte.

Fotos: Riander Albuquerque