
Esse novo decreto torna facultativo o uso de máscara em ônibus. também, serve para missas e serviços religiosos. Em restaurante por esse decreto recomenda-se a diponibilidade de álcool gel e ocupações intercaladas de assentos, com distância de 2m entre as mesas e ocupação com limite ao PPCI.
Em relação as escolas do Município, essas devem seguir as normativas previstas nos Decretos do Rio Grande do Sul.
Prazo de entrega do ITR termina hoje
Já em empresas e indústrias de grande porte fica recomendado o uso de máscara e a adoção de protocolos próprios internos. Assim como em transporte público e privado .
E fica recomendado o uso de máscara em serviços públicos e privados de saúde, comércio e serviços relativos a saúde, casa de acolhimento.
É obrigatório o uso de máscara nos serviços de manipulação de alimentos, produção e serviços de área de alimentos.