
As denúncias de que havia irregularidades na gestão do uso de recursos na Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, apontadas em junho de 2019, foram arquivadas. A documentação foi para à Câmara de Vereadores e passou por todas as comissões. A denuncia partiu de uma conselheira do próprio Conselho de Assistência Social, Luciane Marques.
Logo após esta decisão, a Secretária Iara Caferatti, responsável pela pasta, comentou estar tranquila, porque sabe do trabalho de sua equipe e de que as acusações não seriam procedentes.
Ao Ministério Público, Luciane Marques, do Conselho de Assistência Social, juntou diversos documentos relativos às reuniões da Comissão de Finanças e Orçamentos que no PARECER de nº 001/2018, na data de 28 de março passado, havia emitido PARECER DESFAVORÁVEL. Dentre as possíveis inconsistências constavam 12 itens:
Promoção de Desenvolvimento Social;
1.Duplicidade de fornecimento de auxílio alimentar com usuários recebendo no Plantão Social e no CRAS, dentro do mesmo mês;
2.Usuários recebendo auxílio alimentar, sistematicamente, quebrando a regra de eventualidade
3.Fornecimento de cestas básicas com “pagamento de serviços” prestados a setores da Secretaria de Desenvolvimento Social;
4.Fornecimento de cestas básicas à alunos frequentadores de cursos elaborados por outras Secretarias
5.Fornecimento de cestas básicas às entidades assistenciais não vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social;
6.Fornecimento de cestas básicas para voluntários inseridos na rede Socioassistencial;
7.Fornecimento de cestas básicas para “servidor efetivo”, com renda superior a estabelecida em lei, que regulamenta os Benefícios Eventuais, assim como a falta de laudo social, emitido por técnico Assistente Social;
8.Concessão de Auxilio Transporte e Auxílio Funeral sem comprovação de renda per capita, estabelecida em lei dos Benefícios Eventuais, assim como a constatação que o auxílio-transporte foi concedido para “viagem de saúde”, o que é demanda de outra secretaria;
9.Fornecimento de leite em pó ou de caixa, o qual não integra os Benefícios Eventuais, sendo esta demanda da Secretaria de Saúde;
10.Fornecimento de cestas básicas sem a devida assinatura do Assistente Social;
11.Inexistência do encaminhamento do acompanhamento familiar dos usuários que são beneficiados pela concessão dos Benefícios Eventuais, o qual deve, obrigatoriamente, ser vinculado a algum serviço da Rede Socioassistencial;
12.Falta de documentos comprovatórios da renda per capita ¼ para concessão de qualquer Benefício Eventual.
Vera Soares Pedroso