Documentos que esclarecem denúncias na Promoção Social chegam na comissão de Justiça e Redação

A documentação relativa às denuncias em relação a possíveis irregularidades na Secretaria de Promoção Social chegaram da Prefeitura e foram entregues, neste dia 10, à comissão de Justiça e Redação da Câmara, integrada pelos vereadores Vanda Dorneles, Luciano Belmonte e Anilton Oliveira.

A presidente da Comissão, vereadora Vanda Dorneles, diz que vão repassar à Mesa Diretora da Câmara que vai analisar os documentos.

A comissão disse que nada foi lido na sessão da Câmara no dia 10 e  o processo vai seguir os trâmites legais dentro do Poder Legislativo.

Ao Ministério Público, Luciane Marques, do Conselho de Assistência Social, juntou diversos documentos relativos às reuniões da Comissão de Finanças e Orçamentos que no PARECER de nº 001/2018, na data de 28 de março passado, emitiu PARECER DESFAVORÁVEL. Dentre as inconsistências foram apontados 12 itens:

Promoção de Desenvolvimento Social;

1.Duplicidade de fornecimento de auxílio alimentar com usuários recebendo no Plantão Social e no CRAS, dentro do mesmo mês;
2.Usuários recebendo auxílio alimentar, sistematicamente, quebrando a regra de eventualidade
3.Fornecimento de cestas básicas com “pagamento de serviços” prestados a setores da Secretaria de Desenvolvimento Social;

4.Fornecimento de cestas básicas à alunos frequentadores de cursos elaborados por outras Secretarias
5.Fornecimento de cestas básicas às entidades assistenciais não vinculadas à Secretaria de Desenvolvimento Social;
6.Fornecimento de cestas básicas para voluntários inseridos na rede Socioassistencial;
7.Fornecimento de cestas básicas para “servidor efetivo”, com renda superior a estabelecida em lei, que regulamenta os Benefícios Eventuais, assim como a falta de laudo social, emitido por técnico Assistente Social;
8.Concessão de Auxilio Transporte e Auxílio Funeral sem comprovação de renda per capita, estabelecida em lei dos Benefícios Eventuais, assim como a constatação que o auxílio-transporte foi concedido para “viagem de saúde”, o que é demanda de outra secretaria;
9.Fornecimento de leite em pó ou de caixa, o qual não integra os Benefícios Eventuais, sendo esta demanda da Secretaria de Saúde;
10.Fornecimento de cestas básicas sem a devida assinatura do Assistente Social;
11.Inexistência do encaminhamento do acompanhamento familiar dos usuários que são beneficiados pela concessão dos Benefícios Eventuais, o qual deve, obrigatoriamente, ser vinculado a algum serviço da Rede Socioassistencial;
12.Falta de documentos comprovatórios da renda per capita ¼ para concessão de qualquer Benefício Eventual.

Vera Soares Pedroso