
Na quinta-feira(10), foi realizada a 10ª sessão plenária do Tribunal do Júri de Alegrete de 2021.
O Ministério Público acusava o réu Wagner da Silva, em 30 de junho de 2002, de ter alcançado armas brancas para o corréu “Robert”(julgado em 17 de dezembro de 2020) e para um adolescente, os quais tinham tentado matar as vítimas: Anderson e Tiago, por volta das 11hs, em via pública, na Rua Luiz de Freitas, próximo à esquina com a Rua Venâncio Aires.
A tentativa de homicídio ocorreu durante a comemoração pela vitória brasileira na Copa do Mundo de 2002.
A acusação afirmava que o crime tinha sido por motivo fútil em vista da vítima, Anderson, não ter emprestado uma bandeira para o réu Robert.
O Tribunal do Júri acolheu a manifestação do Ministério Público e da Defensoria Pública de que não se tratava de uma tentativa de homicídio, razão pela qual o Juiz Presidente reconheceu a prática de crimes de lesões corporais leves e de lesões corporais graves, aplicando ao réu uma pena de 3 anos de reclusão em regime semiaberto para o crime de lesões corporais graves e reconhecendo a prescrição do crime de lesões corporais leves (o qual prescreveu em 29/06/2006 antes da remessa do inquérito policial distribuído em 29/11/2007 no Poder Judiciário).
Atuaram pelo Ministério Público a Promotora de Justiça Sabrina Cabrera Batista Botelho, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Silvana Lectzow dos Santos e a sessão foi presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.