Em herança e divórcio custos podem diminuir em mais de 50%, aponta estudo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última quinta-feira (22), que inventários, partilhas de bens e divórcios podem ser feitos em cartório mesmo quando há menores de idade e pessoas incapazes no processo.

Desde 2007, esses trâmites já podiam ocorrer sem passar pela Justiça, desde que não envolvessem menores e incapazes.

 A nova regra implica em uma possível redução no tempo e no custo desses processos. Em alguns casos, a economia pode ser superior a 50%. De acordo com a nota divulgada, considerando a tabela de valores do ano de 2024 para custas de cartório e de Justiça (os valores podem mudar de Estado para Estado), a formalização de uma partilha de bens avaliados em R$ 5 milhões teria um custo de cerca de R$ 106 mil via Justiça e R$ 37 mil via cartório. Isso sem considerar honorários advocatícios e impostos de transmissão de bens.

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A reportagem do PAT entrevistou um advogado especialista nessa área de atuação e ele referendou alguns pontos.”Não dá para afirmar que vai ser mais barato e rápido o processo via cartório, pois depende da complexidade do caso e das taxas aplicadas em cada Estado. Mas, eu diria que a probabilidade de ser menos custoso e demorado pelo cartório é bem grande”, destacou.

O estudo “Cartório em Números”, do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mostra que, desde que a regra foi aprovada para maiores de idade e pessoas capazes de responderem por si próprias, em 2007, o tempo médio para a emissão de divórcios em casos de comum acordo caiu de um ano para um dia. Já processos de inventários que levavam até 15 anos na Justiça passaram a ser feitos em cerca de 15 dias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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