
Uma reviravolta no Júri de tentativa de homicídio por arma de fogo com acusado e vítima no Tribunal.
Na terça-feira, 05 de abril, foi realizado o quinto julgamento pelo Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete no ano de 2022.
Conforme a acusação, no dia 09 de agosto de 2011, por volta das 21h, no Bairro Assumpção, em Alegrete, o réu mediante disparos de arma de fogo, tentou matar o seu desafeto.
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A acusação, também, afirmava que o acusado sacou uma arma de fogo e com o desejo de matar desferiu três disparos contra a vítima, dois dos quais a atingiram, causando-lhe lesões corporais, resultando na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias.
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O crime não havia se consumado por circunstâncias alheas à vontade do réu, pois a vítima não foi atingida letalmente em órgão vital, além de que, o crime foi cometido por motivo fútil, pois a vítima solicitou montar no cavalo do réu e, após ele ter consentido, i indivíduo teria desistido, razão singela pela qual o acusado teria efetuado os disparos.
Na sessão de julgamento, a vítima informou que não gostaria de prosseguir com o processo, afirmando que estava embriagado, não lembrando muito dos detalhes.
O réu, por sua vez, negou ser o autor dos disparos, afirmando que estava sendo confundido.
O Conselho de Sentença, quando da votação, acolheu a tese de defesa do réu não reconhecendo que ele tenha sido o autor dos disparos de arma de fogo, razão pela qual foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio qualificado.

Pelo Ministério Público atuou a Promotora de Justiça Rochele Danusa Jelinek, pela Defensoria Pública a Defensora Pública Caroline Tourrucôo de Ermida Frias, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.