
Serão credenciadas as empresas que tiveram suas atividades suspensas durante o período de pandemia (2020-2021) – com início em 18 de março de 2020 para possível remissão das taxas supracitadas.
Poderão participar empresas com estabelecimento fechados em decorrência da pandemia com o sistema de barreiras do Governo do Estado por um período de mais de 60 dias corridos ou alternados, não sendo consideradas atividades essenciais.
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As empresas devem estar no exercício efetivo de suas atividades com o alvará de funcionamento ou inscrição municipal, estar em dia com o Município e sem execução fiscal ajuizada até março de 2020
A matrícula de IPTU e a taxa de coleta de lixo deverá estar devidamente regularizada no Município, sendo uma matrícula para cada estabelecimento comercial, ou devidamente desmembrada para uma possível verificação da área destinada à atividade comercial.
As empresas não podem ter recebido nenhuma autuação por infringir alguma restrição de exercício de atividade elencada pelos decretos municipais do Covid.
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Os interessados em obter os recursos deverão realizar o pedido com a documentação solicitada em anexo junto ao protocolo da Secretaria de Finanças e Orçamento, no Palácio Ruy Ramos, localizado na Praça Getúlio Vargas.
A seguir, confira o edital na íntegra: