
O Decreto nº 037 proíbe a circulação de veículos de tração animal, parada ou estacionamento das carroças, com o animal atrelado, no perímetro urbano do município, no horário das 11h às 17h, de dezembro a março de cada ano, os mais quentes do verão. “O decreto visa a proteção do animal, do trabalhador e também do nosso trânsito”, afirma o prefeito.
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Quem for flagrado circulando em vias públicas de Alegrete nestes horários terá o veículo recolhido pela Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania e somente poderá ser retirada mediante o pagamento de 01 (uma) URMA – Unidade de Referência Municipal, que equivale a R$ 269.80. No caso de reincidência, o veículo somente será devolvido ao seu proprietário, mediante o pagamento de 02 (duas) URMAS, equivalentes a R$ 539,60.
Os valores arrecadados serão aplicados pela Prefeitura de Alegrete, exclusivamente, no cuidado e alimentação dos animais recolhidos.
Tinha que proibir o uso de tração animal.