Entra em vigor Lei que disciplina recolhimento de animais soltos em Alegrete

Com a entrada em vigor da lei que institui o Programa Municipal de Captura de Animais de Médio e Grande Portes no Município, as medidas para responsabilizar os que deixam animais soltos nas ruas e rodovias passam a ser mais severas a partir de agora.

Conforme orientação que está sendo passada pelo Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, a partir de agora, todo o animal que for recolhido o proprietário ou responsável terá dez dias úteis para o resgate. Caso o animal não seja resgatado pelo seu proprietário no prazo legal estabelecido, este passará a ser propriedade do Município.

Os valores atualizados para multas serão calculados de acordo com a URMA, que é a Unidade de Referência Monetária de Alegrete, cujo valor é de R$ 177,65. As multas, estabelecidas em lei, são as seguintes: a primeira apreensão, multa de 1,5 URMA, ou seja, R$ 266,47. Acrescente-se a isso o transporte do animal, também de 1,5 URMA e as diárias dos animais que vão depender do porte do animal (porte médio, 10 por cento do valor da URMA e por grande 20 por cento).

No caso de reincidência, os valores serão dobrados e numa terceira reincidência, o animal previamente identificado será dado como propriedade do município. A reincidência da apreensão vai gerar uma multa no valor de 3 URMAS, perfazendo R$ 532,95.

Todo o animal que passar a ser propriedade do Município, após vencido o prazo para resgate por seu proprietário, terá seu destino a cargo da Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, que optará pelo leilão ou doação. O novo proprietário ficará impedido de realizar a venda ou doação do animal, passando a ser totalmente responsável por sua guarda.

Mais informações sobre as novas medidas podem ser obtidas junto à Secretaria de Segurança Pública, Mobilidade e Cidadania, fone 396 11607 ou a Guarda Municipal, fone 396 11732.

No Centro de Recolhimento de Animais do Município há 36 animais atualmente.

DPCom PMA