Estabelecimentos tem até 2030 para implementação de PPCI de acordo com a Lei Kiss

Criada em 2013, após incêndio que vitimou 242 pessoas em Santa Maria, a Lei Kiss muda, mais uma vez, a legislação gaúcha.

Desta vez, fixa em 2030 o prazo para que prédios públicos e privados implementem o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) – antes, suscetível à prorrogação pelo governo do Estado. A data, prevista em lei, foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, na última terça-feira (25).

Com 44 votos favoráveis e nenhum contrário, o projeto de lei complementar 317/2021 estabelece que a implementação do PPCI só pode ser adiada mais uma vez, o que estabelece 2030 como prazo legal para a regularização dos estabelecimentos de acordo com as normas de prevenção contra incêndio. Conforme a autora da proposta, a deputada estadual Luciana Genro (PSol), o objetivo da modificação é garantir regras mais rígidas.

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“Essa lei foi resultado da tragédia da boate Kiss, que ocorreu na minha terra natal. Nós concluímos que diante dos recentes documentos da exigência da lei Kiss, isto é, da obrigatoriedade do PPCI, precisamos mudar a legislação para que não seja mais adiado. A gente sabe que o problema do PPCI não é simples. Temos muitas escolas, por exemplo, que não tem PPCI. Mas, precisamos nos adequar e recolocar o prazo em lei. O PPCI não é um pedaço de papel, é a garantia de que o estabelecimento está em condições e poderá dar uma resposta eficiente em caso de incêndio”, destacou a deputada durante a sessão plenária.

Em 2013, quando a lei foi aprovada, foi dado um prazo de cinco anos para que os prédios se adaptassem às regras do PPCI. Esse prazo foi fixado em lei, mas adiado por decreto, já que foi dada ao governador a prerrogativa de adiar a data de implementação. Em 2019, o governador Eduardo Leite (PSDB) assinou um decreto adiando para 27 de dezembro de 2023 a data máxima para adequação de edificações públicas ou privadas à Lei Kiss. Esse prazo foi novamente adiado para 2027.

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A deputada estadual explica que a aplicação total da Lei Kiss é adiada ano após ano, o principal remendo que ela sofreu foi em 2016 quando o prazo de vigência final foi retirado da lei e foi colocado que o governador, por decreto, poderia alterar esse prazo. Então, eles vieram fazendo essa alteração, dentro da legalidade, por decreto. Ao colocar novamente o prazo na lei, acreditamos que finalmente teremos o comprimento desta obrigação, que é o PPCI em todos os prédios públicos e privados.

A Lei 13.425, conhecida como Lei Kiss, é uma legislação que define regras para prevenir incêndios e desastres em locais públicos e privados. É uma resposta ao incêndio na boate Kiss em 2013, que matou 242 pessoas e feriu 680. Em resumo, a Lei Kiss, unifica regras para estados e municípios; define competências e responsabilidades sobre a segurança em casas de espetáculos; estabelece diretrizes para medidas de prevenção de incêndios em estabelecimentos, edificações e áreas de comércio. Altera o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Improbidade Administrativa, a qual a lei sofreu flexibilizações, como modificações nos prazos para a renovação dos alvarás de proteção contra incêndio. A lei estabelece condutas mais rígidas para os governantes que não se atentarem às modificações de normas de prevenção e combate a incêndios.

Foto: AL

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