Estado decide não recorrer e vai pagar adicional noturno a professores

Na segunda-feira, Justiça aprovou por unanimidade o pagamento de 20% a mais entre as 22h e 5h

professores

A decisão judicial que aprovou o pagamento de adicional noturno de 20% a mais por hora trabalhada aos professores levou o governo estadual a se manifestar nesta quarta-feira. Por meio de uma nota, a Casa Civil afirmou que o Estado cumprirá a medida, que prevê o benefício para docentes da rede públicaem atividade entre as 22h e 5h.

Apesar de o direito ser garantido em legislações federais e estaduais, não estava previsto no Estatuto do Magistério. Por causa disso, até outubro do ano passado, quando o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou a ação em favor da categoria, havia cerca de 800 processos individuais tramitando no Tribunal de Justiça para garantir o pagamento.

Na nota divulgada, a Casa Civil explicou que “o governo concorda com o mérito da ação e atenderá ao pedido da atual direção do Cpers de não recorrer da decisão”. A obrigatoriedade do pagamento será contada a partir da publicação do acórdão no Diário da Justiça, que pode ocorrer na sexta-feira.

O Estado também deverá repassar aos professores o valor retroativo de adicional noturno pelas horas trabalhadas desde a data do ajuizamento da ação do MPE (outubro de 2013) ou das ações individuais.

A assessoria de imprensa da Casa Civil informou que ainda não sabe quantos professores terão direito ao benefício e qual o montante que será gasto com adicional noturno. Somente após receberem a decisão é que terão como divulgar mais detalhes.

A rede estadual é formada por 78 mil professores, e 30 mil deles trabalham no Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (etapas de ensino com aulas noturnas).

A decisão

l Na segunda-feira, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade o pagamento de adicional noturno de 20% aos professores da rede estadual
l O pedido pela garantia do benefício havia sido feito pelo Ministério Público Estadual, por meio de um mandado de injunção coletivo, em outubro de 2013
l Com a aprovação, professores que trabalham entre 22h e 5h terão direito ao acréscimo.
l Em geral, o profissional deverá receber o referente a uma hora de trabalho por dia, já que as aulas à noite na rede estadual não passam das 23h
l O pagamento se torna obrigatório a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça, que pode ser feita amanhã. Apesar da possibilidade de recorrer, o Estado garantiu ontem que irá cumprir a determinação.

Fonte: Zero Hora