
A nova medida foi publicada no Diário da União do Estado e apresenta diversas orientações para os serviços de alimentação. Entre as diretrizes, está a que trata da presença de animais de estimação junto aos seus tutores nas áreas de consumo de alimentos nos restaurantes. A portaria define a necessidade de existir uma área específica e exclusiva com entrada independente e separação dos demais espaços.
Outra mudança é a recomendação aos serviços de bufê ou similares sobre como talheres, pratos e copos devem ser higienizados e dispostos de modo a minimizar a contaminação pelas mãos do cliente. A legislação anterior determinava que os talheres fossem embalados e expostos individualmente. Agora, não é mais exigido que sejam acondicionados em sacos plásticos ou de papel.
Morrer de amor, às vezes, não é só uma expressão poética
A legislação também trata do uso de barbas e bigodes entre chefs, cozinheiros e auxiliares que manipulam alimentos nas cozinhas, estabelecendo que devem ser aparados, curtos e cobertos. Essas novas normativas serão regulamentadas e entrarão em vigor a partir do dia 1º de Outubro.

Uma empresária, proprietária de restaurante, salientou que essas medidas são muito boas. “Nossas instalações são sempre bem higienizadas, toda forma que resulte em qualidade e segurança ao cliente, essas determinações são bem vistas por nós, disse a proprietária.