Tribunal Regional Federal entendeu que universidade pode avaliar se autodeclaração como negro ou pardo é válida
A estudante de Porto Alegre, que se autodeclarou parda e foi aprovada no vestibular como cotista, teve sua autodeclaração não confirmada pela UFSM, que entendeu que a aluna não preenchia os requisitos para ser considerada parda. Em fevereiro, o juiz de primeira instância julgou que a UFSM não poderia contestar a autodeclaração da jovem, o que permitiu a aluna a se matricular – com base nessa decisão, outros cotistas entraram na Justiça.
A jovem acabou cursando todo o 1º semestre de Medicina, mas diante do julgamento da TRF4 a favor da UFSM, acabou trancando a faculdade.
Agora, segundo os procuradores federais Jorge Adaime Filho e Rubem Corrêa da Rosa, que representam a UFSM na ação, a partir dessa decisão, a universidade cancelou a matrícula da estudante, que ainda pode recorrer. Já houve decisões do STJ e do STF considerando que a UFSM pode fazer o controle administrativo das autodeclarações de negros e pardos, com uma comissão da UFSM julgando se as pessoas preenchem os requisitos.
– Nosso critério não é o mesmo do IBGE, que é apenas o da autodeclaração. A UFSM adota o critério misto, em que a autodeclaração está sujeita à confirmação. Essa decisão revela que o controle que a UFSM está fazendo é correto, senão, fica sem sentido e perdem a razão as políticas afirmativas – diz Rosa.
Fonte: DIÁRIO DE SANTA MARIA