
O Auxílio Permanência é um auxílio financeiro destinado a estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, ou seja, que possuem renda familiar per capita (por pessoa da família) de até um salário-mínimo e meio.
A seleção ocorre durante dois períodos no ano. As inscrições para o primeiro período vão de 10 de março a 10 de abril. O segundo período ocorre a partir do dia 12 de maio. Estudantes que participarem do primeiro período de seleção do auxílio permanência 2025 e ficarem em lista de espera serão reclassificados junto aos selecionados no segundo período. Caso contemplados como benefício, após reclassificação, respeitarão o cronograma de pagamentos e não farão jus ao pagamento retroativo.
As inscrições são realizadas pela internet, através de preenchimento de cadastro no SIGAA e envio de documentação. A Coordenação de Assistência Estudantil do IFFar disponibiliza um Tutorial para a solicitação do auxílio (disponível em anexo).
Podem participar estudantes de cursos presenciais que comprovem renda renda familiar per capita (por pessoa da família) de até um salário-mínimo e que estejam matriculados em todas as disciplinas regulares disponíveis.
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Os estudantes contemplados podem receber mensalmente R$100,00, R$200,00 ou R$300,00, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS). As informações completas estão disponíveis no Edital nº 079/2024, que rege a seleção.
O Auxílio Permanência é um auxílio financeiro destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando contribuir para a permanência e o êxito dos discentes regularmente matriculados em cursos presenciais do IFFar.
O estudante se inscreve de acordo com as regras e os períodos estipulados no edital. As inscrições exigem preenchimento de cadastro no SIGAA e envio de documentação.
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Com base na documentação, é calculado o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) dos estudantes inscritos. A classificação para o recebimento do auxílio ocorre de acordo com o grau de vulnerabilidade.
Os estudantes contemplados podem receber mensalmente R$100,00, R$200,00 ou R$300,00, de acordo com o IVS – as faixas de recebimento de cada valor são pré-definidas e disponibilizadas junto ao edital de seleção.
Quem pode concorrer? / Requisitos:
Estar matriculado em todas as disciplinas regulares disponíveis no semestre;
Estudantes que possuem renda familiar per capita (por pessoa da família) de até um salário-mínimo.
Não possuir pendências vinculadas a processos anteriores da Assistência Estudantil;
Os estudantes contemplados com o Auxílio Permanência devem, entre outras coisas, apresentar frequência mensal de, no mínimo, 75%, e evitarem reprovações.
Datas importantes
A seleção ocorre em dois períodos.
Inscrições (primeiro período): até 10 de abril;
Publicação dos resultados preliminares após análise documental: 07 de maio;
Período para interposição de recursos: 08 de maio;
Resultado final: 09 de maio;
Inscrições (segundo período): 12 de maio a 28 de maio.
A Assistência Estudantil do IFFar oferece outros benefícios, como os auxílios Atleta, Eventual, Apoio à Participação em Eventos e Inclusão Digital. Todos eles selecionam estudantes através de editais próprios.
Os estudantes matriculados em cursos a distância (EaD) poderão concorrer a auxílios da Assistência Estudantil em editais específicos para esta modalidade.
Além dos auxílios da Assistência Estudantil, ao longo dos seus cursos, os estudantes do IFFar também podem concorrer a bolsas de pesquisa, ensino e extensão. As oportunidades e editais sempre são amplamente divulgados, através dos canais de comunicação do Campus e Reitoria.