
Na tarde da última quarta-feira (4), na Rua Vasco Alves, houve a remoção de excessos de fios, principalmente de telefonia. Segundo informações, a iniciativa atende a uma determinação para evitar o acúmulo desnecessário de cabos, que pode prejudicar a rede elétrica. A ação foi motivada por uma reclamação de dois clientes que procuraram a empresa, resultando na determinação para que os técnicos retirassem a fiação inutilizada do local.
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O servidor responsável pela retirada destacou que, diariamente, a empresa Oi designa equipes para realizar esse tipo de trabalho em diferentes pontos do município. Ele ressaltou que, apesar da intervenção, a área de ontem, não está entre os piores em relação ao excesso de cabos.
Já, Thiago Paz, servidor da RGE, informou que existe um projeto em parceria com a Prefeitura e empresas de telefonia para dar continuidade a esse trabalho. O objetivo é melhorar a situação, evitando o acúmulo de estruturas danificadas que comprometem o aspecto visual da cidade.

No mês de junho, uma operação em conjunta com as empresas de telefonia, realizaram uma ação para a retirar de alguns fios na rua General Vitorino. Na oportunidade, o vice-prefeito, Jesse Trindade, destacou a importância de seguir com essas ações para solucionar esse tema do Município.

Conforme consta na Lei Municipal 6517/2022, as empresas fornecedoras de energia elétrica, telefonia, comunicação de dados, internet, televisão a cabo ou outros serviços assemelhados que dependam da instalação de cabos ou fios na rede aérea dos postes do Município de Alegrete, ficam obrigadas a I – identificar seus cabos e fios;
II – efetuar o realinhamento dos cabos e fios soltos ou frouxos;
III – a retirar a fiação, cabeamento e demais equipamentos excedentes e em desuso instalados nos postes.
§1º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica fica obrigada a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas façam o alinhamento dos seus cabos e demais instrumentos por elas utilizados e que proceda a retirada do que não estão mais utilizando.
2° O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública, conforme dispõe a NBR – 15214 – Rede de Distribuição de Energia Elétrica – Compartilhamento de infraestrutura com Redes de Telecomunicação, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outras normas técnicas que venham a substituí-la.
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§3º Fica a empresa concessionária ou permissionária, que detenha a concessão de energia elétrica, obrigada a enviar mensalmente ao Poder Executivo Municipal relatório das notificações realizadas, bem como do comprovante de recebimento por parte do notificado.
§4º A solicitação de retirada das fiações em excesso e sem uso, também, poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do Poder Público, usuário ou não do serviço, e atendida pela empresa responsável em até vinte e quatro horas a partir da geração do protocolo de solicitação.
Art.2° A identificação de que trata o artigo anterior deverá ser realizada por meio de plaquetas contendo a impressão do logotipo, logomarca ou nome da empresa, além do telefone para contato do setor técnico responsável.
§ 1° A identificação dos fios e cabos deve ser feita a cada vão entre postes.
§ 2° As plaquetas serão confeccionadas em material com durabilidade comprovada para suportar as condições climáticas;
§ 3° Está isenta de identificação a rede de distribuição de energia elétrica de alta tensão.