
A virada do Ano Novo costuma contar com um espetáculo à parte: os fogos de artifício. No entanto, muitos artefatos provocam barulho em excesso – e, por isso, estão proibidos em Alegrete.
Neste ano, só será permitida a utilização de artefatos com efeitos visuais, mas sem estampidos (silenciosos).
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Desta forma, a Secretaria de Meio Ambiente, alerta para o uso de fogos de artifícios na festa de réveillon em virtude dos transtornos causados a autistas, a animais, a bebês, a enfermos e a idosos no município.
A partir da Lei Complementar nº 068, implementada em 29 de junho de 2021, está “proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que possuam estampidos, em toda a extensão do município”, alterando o inciso XXVIII, da Lei Municipal nº 2.711/96. A lei prevê multa de até 10 mil reais.
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A Lei Estadual 15.366/19 e Decreto Estadual 55.638/2020 também reforçam a necessidade de cuidado com esta questão, além de evidenciar as devidas punições.
As denúncias poderão ser realizadas diretamente com a Brigada Militar – 190.