
No último dia 06 foi expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do RS medidas para do retorno gradual no atendimento presencial nos Foros em concordância com a Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça, resumidamente, nos seguintes termos.
– de 15/06 a 28/06/2020, expediente exclusivamente interno, das 13h às 19hs, mantida a suspensão dos prazos relativos aos processos físicos;
– atendimento presencial a partir de 29 de junho, das 14 às 19 h, somente para integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, mediante agendamento, se necessário, para evitar aglomeração;
– o ingresso das pessoas mencionadas será limitada;
– o ingresso de partes e interessados somente se demonstrarem a necessidade de atendimento presencial para a prática de ato processual a que tenha sido intimado a praticar (deverá ter o comprovante em mãos para apreciação, sob pena de não ingressar);
– os ingressantes terão medidos sua temperatura, descontaminação das mãos com álcool 70º e usar máscaras durante todo o tempo de permanência;
– Em caso de agravamento da situação na Comarca o Juiz Diretor do Foro, de acordo com o sistema de bandeiras vigente no Estado, poderá suspenmder o atendimento presencial;
IMPORTANTE: a Defensoria Pública, o Cartório Eleitoral e a Justiça Federal, instalados no prédio do Foro de Alegrete, não atenderão ao público, ou seja, as pessoas que precisam atendimento por estes órgãos deverão manter contato telefônico, após 15 de junho. acerca de informações (Defensoria Pública – 3421-2521; Eleitoral – 3422-1635; e Justiça Federal 3412-7401)
A íntegra da Resolução 010/2020-P está disponível no site do Tribunal de Justiça (www.tjrs.jus.br)
Informações do Poder Judicário do RS