Inicialmente, entendimento era de que mulheres poderiam retornar, porém com readequação de função para não desempenhar trabalho insalubre. Situação teve origem em decisão do STF sobre legalidade do trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres.
O Grupo Hospitalar Conceição informou ao G1, na terça-feira (22), que readequou o entendimento quanto ao trabalho de lactantes nos hospitais que pertencem à entidade, em Porto Alegre.
O posicionamento atual é de que, após os seis meses do nascimento do bebê, que são previstos pela licença-maternidade, a mulher não corre mais riscos ao executar funções insalubres. Portanto, pode voltar ao trabalho no hospital.
Cerca de 140 funcionárias, segundo o Grupo, foram afastadas, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o trabalho insalubre para gestantes e lactantes. Na semana passada, as profissionais começaram a ser convocadas para retornar ao trabalho.
A decisão do tribunal não estabelece um período máximo para o afastamento da lactante. “O que os hospitais podem tentar fazer é realocá-las para outros setores. Se não, estarão infringindo a decisão”, esclarece o professor de Direito da PUCRS André Jobim de Azevedo.
Essa era a posição inicial do grupo. Em entrevista ao G1 na última sexta-feira (18), o diretor-superintendente André Cecchini afirmou que as mulheres convocadas ainda durante a amamentação não voltariam para suas funções, se essas representassem insalubridade.
“A gente tem 9,2 mil contratados, e não temos como repô-los. Não queremos prejudicar mas não podemos não dispôr dos funcionários”, afirma.
O novo entendimento foi informado na terça (22). Conforme o coordenador de Assessoria Jurídica, Vitto Giancristoforo dos Santos, a partir dos seis meses de amamentação, o grupo entende que não há mais riscos à saúde da mãe ou do bebê, exceto se especificado por atestado médico.
Entre 40 e 50 mulheres já foram reintegradas aos quadros do grupo. Confira a nota na íntegra abaixo.
Conforme disposto na legislação, o afastamento da lactante de atividades insalubres será limitado ao período de 6 meses a contar do nascimento da criança, conforme dispõe o artigo 396 da CLT. O GHC entende que o trabalho das empregadas lactantes em locais insalubres, além desse período não expõe a trabalhadora nem a criança à riscos de saúde. Por esses motivos impõe-se ao GHC a determinação de retorno ao trabalho das empregadas anteriormente afastadas.
Funcionárias reclamam
As funcionárias convocadas, no entanto, estão insatisfeitas. “Quem trabalha em unidade de internação manuseia secreção, dá banho, encosta no paciente. Claro que usa luva, mas nem sempre é seguro. A gente tá correndo risco de se contaminar com uma bactéria”, relata uma técnica de enfermagem, que voltou ao trabalho com um filho de 10 meses.
Outra contratada que atua no setor de higienização relata que também retornou à mesma função anterior. Da convocação até assumir o cargo de volta, ela garante que não teve tempo suficiente para realizar a adaptação à creche. “Tá sendo difícil para ela e para mim também”, afirmou.
O Sindisaúde informa que tem recebido funcionárias questionando a medida. Conforme o representante da entidade, Júlio Jesien, o sindicato repudia a convocação e pede que a decisão do Supremo seja respeitada. Leia a nota na íntegra abaixo.
Posicionamento do Sindisaúde-RS
O Sindisaúde-RS repudiam as ações dos Hospitais públicos, filantrópicos ou privados e que estão violando a legislação e a dignidade da pessoa humana ao manter lactantes e gestantes em local insalubre.
Apesar de a “Reforma Trabalhista” relativizar a proteção a gestantes e lactantes, o STF foi categórico ao julgar inconstitucional esta cláusula, botando fim à possibilidade de gestantes e lactantes ficarem expostas a atividades insalubres. Inclusive afirmou que a norma é “absolutamente irrazoável”, até mesmo para o setor da saúde, pois prejudica não só o direito da mulher, como o direito do recém-nascido.
Portanto, não há dúvidas acerca da proibição de gestante e lactante a realizarem atividades insalubres.
Exigimos o cumprimento imediato da decisão suprema, e que seja mantida a remuneração integral dessas trabalhadoras.
Fonte: G1