
A sentença de pronúncia foi proferida no último dia 8, pelo Juiz de Direito, Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca de Alegrete. O crime ocorreu em 10 de maio de 2021, entre 2h e 4h da madrugada, no apartamento do casal, localizado no centro do município.
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O réu, que está preso, será julgado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe; recurso que dificultou a defesa da vitima; feminicídio e asfixia. Além disso, responderá também pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante.
Conforme a denúncia do Ministério Público, houve uma discussão entre o casal, pois o réu alegava que a filha que a vítima esperava não era dele, desejando a separação. Ele teria sedado a mulher com medicamentos.
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Após, teria enforcado a vítima com uma corda pendurando-a na grade da janela do quarto do casal a uma altura de 1,97 metros do chão, suspendendo o corpo, o que causou a asfixia por enforcamento e óbito. O Ministério Público relata ainda que o homem alterou a cena do local para simular suicídio, e saiu do apartamento por volta das 5h levando o aparelho celular da vítima. Ele teria ingressado em um hotel e enviado mensagens ao pai da vítima para dissimular o ocorrido.
o processo iniciou no dia 1º de junho deste ano, quando foi oferecida a “denúncia” pelo Ministério Público. No entanto o trabalho teve ágil tramitação, pois foi feita toda a instrução e depois a sentença de pronúncia proferida no último dia 8, três dias antes de completar dois anos do crime bárbaro.
O caso cabe recurso contra a decisão tanto pelo Ministério Público como pela Defesa e esse recurso será julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Somente após o julgamento desse recurso é que é possível marcar o júri.