
O autor confesso, Isaias Noronha Maciel, preso horas depois do crime, já tinha sido julgado no ano de 2021 e foi condenado a 31 anos de prisão, em regime fechado, à época. Uma terceira pessoa que participou do crime, não foi presa, tampouco, identificada.
Na terça-feira, no Tribunal do Júri na Comarca de Alegrete, o Ministério Público afirmou que no dia 16 de novembro de 2017, na Avenida Tiarajú, no Bairro Ibirapuitã, dois réus, sendo Isaias Noronha Maciel, R.B. J e uma terceira pessoa, não identificada, tentaram sequestrar um comerciante, maior de 60 anos, o que não não aconteceu devido a intervenção do filho José Ademir Rodrigues Guedes.
Diante da ação do filho, os três indivíduos mataram o engenheiro conhecido como Zeca, mediante disparos de arma de fogo.
O crime foi praticado para assegurar a execução do crime de extorsão mediante sequestro, além de ter sido com recurso que dificultou a defesa da vítima que já estava caída ao chão quando desferiram outros disparos, dificultando, assim, qualquer reação defensiva.
Na sequência os réus, após a prática dos crimes anteriores, em uma mata localizada no campo da 12ª CIA do Quartel, tentaram matar, mediante disparo de arma de fogo, um dos policiais militares, o que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades, pois a arma de fogo falhou.
Desta forma, o Ministério Público, destacou que a ação criminosa foi para assegurar a impunidade dos crimes de homicídio consumado e de tentativa de extorsão mediante sequestro contra um policial militar no exercício da sua função.
Pois, entre os dias 15 e 16, o réu R. B. J. recebeu e conduziu o veículo furtado que foi utilizado no crime e afirmava que ambos os réus tinham cometido o crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Na sessão de julgamento realizada em 10 de setembro de 2020 havia sido julgado o réu confesso Isaias Noronha Maciel foi condenado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado contra o engenheiro, Zeca, pela tentativa de sequestro e de porte ilegal de arma de fogo raspada a cumprir uma pena de 31 anos e 4 meses de reclusão, sem o direito de recorrer em liberdade.
Já, na sessão de julgamento realizada em 31 de maio de 2022, foi feito o julgamento do réu R.B. J., o qual em seu interrogatório negou a sua participação no crime.
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Após, as manifestações do Ministério Público requerendo a condenação e da defesa técnica requerendo a absolvição, o Conselho de Sentença, quando da votação, absolveu o réu de todas as acusações acolhendo a tese de negativa de autoria e de participação nos fatos, razão pela qual restou revogada a prisão preventiva do réu.
Pelo Ministério Público atuou o Promotor de Justiça Luiz Antônio Barbará Dias, pela defesa os Advogados Eleandro Petroceli Pilar e Jo Ellen, sendo a sessão presidida pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba.
A sessão de julgamento foi acompanhada pela vítima da tentativa de extorsão mediante sequestro e por outros familiares da vítima, bem como por estudantes de direito da URCAMP.