
Sentença determinou pena de cinco anos de prisão e multa. Acusado pode recorrer da decisão em liberdade.
Um homem foi condenado a cinco anos de prisão, em Caxias do Sul, na Região da serra gaúcha, por disponibilizar pornografia infantojuvenil na internet. A sentença foi confirmada pela 5ª Vara Federal do município na terça-feira (23).
Como a condenação foi em primeira instância, o acusado, de 58 anos, pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) em liberdade. Além da pena de reclusão, a decisão judicial determinou o pagamento de multa.
Ao G1, a defesa do condenado disse estar analisando a sentença. O Ministério Público Federal, que moveu o processo, ainda não se posicionou sobre a decisão.
Detalhes do caso
A denúncia do MPF apontou que o réu armazenou e disponibilizou 92 vídeos e fotos de pornografia infantojuvenil por dois anos, entre maio de 2014 e maio de 2016.
O conteúdo era armazenado em uma rede, que permite o compartilhamento de dados sem um computador central. Ao todo, 451 cópias dos arquivos foram transmitidas pelo acusado.
O réu afirmou não ter conhecimento de que estava compartilhando os arquivos e que a distribuição ocorreu quando ele baixava o material para sua própria visualização.
Ao analisar as provas, o juiz federal Rafael Farinatti Aymone apontou que o conteúdo era de sexo explícito e pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. O magistrado ainda afastou a argumentação da defesa, afirmando que o réu tinha consciência da disponibilização do material.
“Ainda que o acusado não tenha dado o ‘comando de compartilhar qualquer arquivo’, como afirma a defesa, ele disponibilizou conscientemente material de conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, pois tinha conhecimento pleno do programa de compartilhamento utilizado e dos mecanismos de compartilhamento”, escreveu na sentença.
Fonte: G1