
De acordo com a vítima, o ex-companheiro compareceu à sua residência para discutir o término do relacionamento. Durante o desentendimento, ele demonstrava comportamento exaltado e apresentava um corte em uma das mãos, causado por socos desferidos contra a parede. A mulher falou aos policiais que se sentiu ameaçada e psicologicamente violentada, além de informar que o acusado havia levado seu celular, um iPhone 8.
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A vítima também falou que o ex-companheiro possuía uma arma de fogo, o que motivou a guarnição a se deslocar até o endereço dele. No local, os policiais identificaram um rastro de sangue na área externa da casa, que se estendia para o interior do imóvel, cuja porta estava aberta, quando foi localizada uma bolsa com marcas de sangue. Durante a revista, foram encontrados os seguintes itens:
50 munições intactas de calibre 9mm;
4 munições intactas de calibre .20;
1 munição intacta de calibre .22;
1 cartucho deflagrado de calibre 7,62;
2 cartuchos deflagrados de calibre .44.

O acusado não foi encontrado no imóvel naquele momento.
Após diligências adicionais, o homem foi localizado novamente em frente à residência da vítima. Ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), onde foi apresentado à autoridade policial. Diante das evidências e relatos, foi determinada sua prisão em flagrante.
O caso foi registrado com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que trata de medidas protetivas e punições para casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O indivíduo também poderá responder por posse ilegal de munição, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003).