
O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como fechado. O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal da Comarca.
O crime ocorreu em janeiro de 2024, no bairro Ibirapuitã, quando o réu, em via pública, efetuou disparos de arma de fogo contra agentes de segurança pública. Um dos policiais foi atingido de raspão na cabeça e outro na coxa, necessitando de afastamento do serviço por sete meses. Segundo a denúncia, o crime ocorreu durante uma abordagem da guarnição da Brigada Militar, momento em que o réu estava acompanhado da namorada. A mulher também realizou disparos e, por estar foragida, será julgada em outra sessão plenária.
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Julgamento e Sentença
A culpabilidade do réu foi considerada acentuada, pois, após um dos policiais cair ao chão ao ser atingido pelos disparos, o réu se aproximou da vítima para efetuar novos disparos. O réu também foi atingido e, mesmo caído ao solo, realizou novos disparos, cessando apenas após ser atingido novamente pelo policial ferido.
No cálculo da pena, foram considerados os maus antecedentes e a reincidência específica, visto que o réu possui condenações transitadas em julgado por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. O dolo intenso nas tentativas de homicídio foi destacado na decisão.
Por ser reincidente na prática de crime hediondo, a progressão para um regime menos gravoso só poderá ocorrer após o cumprimento de pelo menos 60% da pena. O réu poderá recorrer da sentença.