Homem que tentou matar amigo a facadas no carnaval em Alegrete é condenado pelo júri

O Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete condenou hoje o réu acusado de tentativa de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido contra um amigo durante uma festa no carnaval de 2020.

O homem acusado de tentar matar o amigo com golpes de faca, em Alegrete, foi condenado na última quinta-feira (12), pelo Tribunal do Júri da Comarca a 15 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O julgamento foi presidido pelo juiz de direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal local. O magistrado decretou a prisão do acusado, que já se encontrava preso em razão de condenação em outro processo criminal.

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O réu, Rogers Esteves dos Santos Brites, responde pela tentativa de homicídio duplamente qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) de seu amigo de infância.

De acordo com a acusação, o crime aconteceu no dia 27 de fevereiro de 2020, por volta das 5h, quando eles retornavam, com outros amigos, para casa após uma festa.

Em determinado momento, houve um desentendimento entre os dois, cuja motivação não foi esclarecida. Rogers teria se afastado e pegado uma faca. Em seguida, golpeou Luís com 16 facadas em diversas partes do corpo. A vítima foi socorrida a tempo e passou por cirurgia, mas ficou com sequelas (deformidade permanente e deformidade funcional do ombro esquerdo.

Meninos determinados e sonhadores é outro nível

Conforme a denúncia do Ministério Público, após ingestão de muita bebida alcoólica na madrugada de carnaval do dia 27 de fevereiro de 2020, o réu teria dado uma rasteira na vítima em via pública, que caiu ao chão, bateu a cabeça e ficou inconsciente.

Em seguida, com a vítima já caída, o réu desferiu-lhe 16 facadas, deixando-a em coma por vários dias na UTI da Santa Casa. As lesões resultaram sequelas na vítima, deixando-a com perda dos movimentos do lado esquerdo do corpo. Atuou em plenário pelo Ministério Público a Promotora de Justiça Rochelle Jelinek, que pleiteou a condenação do réu.

Ao final da Sessão de Júri foi proferida a sentença onde o réu foi condenado a 15 anos de prisão em regime inicial fechado, e não poderá recorrer em liberdade.

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