‘Erro judiciário é muito comum de acontecer, mas é muito difícil de provar’, diz defensor público

Crime aconteceu em 2008. Vítima reconheceu suspeito, mas testes de DNA não apontaram a autoria dele. Mesmo assim, homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça.

Um homem condenado por estupro e roubo foi absolvido nesta terça-feira (18) em julgamento da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. O caso aconteceu em 2008, em Lajeado no Vale do Taquari, no Rio Grande do Sul. “Erro judiciário é muito comum de acontecer, na minha ótica, mas é muito difícil de provar. Então, esse é um dos casos que a gente conseguiu reverter e teve que chegar ao STF para ser revertido”, disse o defensor público Rafael Raphaelli.

Na época, Israel de Oliveira Pacheco foi reconhecido pela vítima e pela mãe dela, mas um exame de DNA do sangue encontrado no colchão onde o estupro teria acontecido deu negativo.

“Falibilidade do reconhecimento pessoal e nesse caso não foram observadas formalidades mínimas na fase policial. Mesmo em relação a um laudo que já existia do DNA do Israel e depois quando veio a prova, quer dizer que, não só não era do Israel, mas era do Jacson. (…) buscaram evasivas justificativas ‘mas pode ter sido outra narrativa e a vítima reconheceu e nós vamos se agarrar nisso, vamos manter’. Foi isso que aconteceu.”, diz o defensor público Rafael Raphaell, responsável pela defesa de Israel.

Jacson, citado pelo defensor, é Jacson Luis Silva, localizado vendendo os objetos da vítima e incluído depois como co-autor do roubo.

“Aquela suposta versão do Jacson de que foi chamado [para buscar os objetos do roubo] não se comprovou”.

De acordo com o defensor, a quebra de sigilo telefônico de Israel, Jacson e da vítima mostrou que nunca houve ligações telefônicas entre eles.

Em 2015, foram cruzados os dados do sangue coletado na cena do crime com o banco de DNA. As informações genéticas bateram com as de Jascon, já condenado por outros crimes.

Mesmo com resultado, a condenação de Isarel foi mantida pela Justiça gaúcha. Foi a primeira vez que um tribunal julgou novamente um processo com base em banco de dados de DNA.

Na época, o TJ entendeu pela manutenção da pena, com base no entendimento de que a palavra da vítima prevaleceria e que a prova pericial não afastava a presença do réu do local do fato.

Jacson nunca chegou a ser acusado pelo estupro, somente pelo roubo, neste processo.

“A versão da vítima era de que tinha uma pessoa na casa. Não tinha voz, não tinha dois, nem na rua viram dois andando juntos ali”, disse o defensor.

Já o Ministério Público informou que “o sangue usado para apontar o Jacson estava em vários lugares da casa, porque ele se machucou tentando escapar da casa por uma claraboia”. Segundo o MP, a vítima teria dito que Israel estava debaixo da cama e a pegou de surpresa, depois que Jacson já tinha conseguido fugir.

Ao analisar a questão, o relator Marco Aurélio Fux deu razão à Defensoria Pública do RS. Para o minstro do STF, embora a palavra da vítima nos crimes sexuais apresentem “acentuado valor probatório”, isso não pode se sobrepor à conclusão da prova técnica.

Fux, que desempatou o caso nesta terça, concordou com o relator. Ele afirmou que “uma condenação deve ser clara como a luz”.

Já os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes consideraram que tanto a primeira quanto a segunda instância condenaram o homem porque ele havia sido reconhecido pela mulher e pela mãe dela, e que os depoimentos foram coerentes.

Israel Pacheco chegou a ser condenado em primeira instância a 13 anos e 9 meses de prisão, mas depois a pena caiu para 11 anos e 6 meses na segunda instância. Ele cumpriu 4 anos e 4 meses em regime fechado, depois progrediu para o semiaberto. Até esta terça-feira (18), estava em liberdade condicional.

O Tribunal de Justiça do RS, por meio da assessoria de imprensa, informou que o caso é de “jurisdição” e que “não cabe nos posicionarmos”.

Fonte: G1