Imóveis que apresentarem risco à saúde pública serão multados

O Setor de Vigilância em Saúde Ambiental (Controle de Vetores) da Secretaria de Saúde do município, a partir de agora passa a executar mais uma forma de Controle e Combate ao Aedes Aegypti, nesse ano de 2020. De acordo com projeto aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, fica instituída a Lei 6193, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o assunto.

De acordo com a lei, todo e qualquer imóvel situado no perímetro urbano da cidade de Alegrete, que apresentar iminente perigo à saúde pública e risco de proliferação do mosquito transmissor de doenças como Dengue, Zika Vírus e Chikungunya, estará sujeito às penalidades previstas na lei. A medida vale para imóveis que apresentarem armazenamento de água através de todo o qualquer recipiente que acumular água e acarretar a criação de foco de mosquito Aedes, bem como a presença de lixo e entulhos nos pátios das residências, os agentes sanitários estarão efetuando a devida notificação. Em caso de reincidência será aplicada a multa. A medida vale para imóveis, terrenos abandonados e prédios públicos. A notificação vale igualmente para as residências em que os moradores mostrarem recusa ou necessidade de ingresso forçado ao trabalho de manejo ambiental, podendo ser requerido o auxílio da autoridade policial.

O artigo 1º da Lei 065/2019 também prevê a proibição de vasos, floreiras ou outros recipientes com água nos cemitérios localizados no município, sujeito a multa.

A Secretaria de Saúde do município manterá atividades permanentes de esclarecimento e orientações à população sobre as formas e Controle do Vetor Aedes Aegypti na prevenção de arboviroses.

DPCOM-PMAlegrete