
O réu é processado pelo homicídio de seu filho, Márcio dos Anjos Jaques, uma criança de um ano e 11 meses. O caso, ocorrido em Alegrete, envolveu denúncias de agressões contínuas contra a vítima, culminando na morte da criança em agosto de 2020. O conselho de sentença é composto por sete jurados, sendo cinco homens e duas mulheres. O início do julgamento teve atraso devido ao sorteio e composição do júri, com as testemunhas de defesa sendo ouvidas primeiro.
O pediatra que atendeu Márcio, Dr Bebeto, confirmou as lesões e explicou que, ao atender a criança, a cena foi muito impactante. Relatou ao MP que o menino foi gravemente maltratado e machucado, com traumas na cabeça e fraturas pelo corpo.

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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o relatório teria sido agredido à criança repetidamente. Em 13 de agosto de 2020, Márcio dos Anjos Jaques foi espancado, sofrendo traumatismo craniano e hemorragia cerebral, além da remoção traumática de dentes. Ele faleceu no hospital no domingo seguinte. O laudo pericial confirmou os ataques violentos, embasando a acusação de homicídio qualificado e tortura.



A acusação está sendo conduzida pelos promotores de Justiça Rochelle Jelinek, da comarca de Alegrete, e Rodrigo Piton, do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS. A comunidade local aguarda o desfecho do júri popular, dada a gravidade dos fatos.
O julgamento estava inicialmente previsto para junho, mas foi adiado devido às enchentes que afetaram a região. Posteriormente, foi transferido para agosto, mas, por ausência de defesa, foi novamente postergado para esta data.
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O juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, responsável pela Vara Criminal de Alegrete e presidente do Tribunal do Júri, aplicou uma multa de 10 salários mínimos a cada advogado do réu pela ausência na sessão anterior. O magistrado classificou o ato como “incabível e atentatório à dignidade da Justiça”, destacando os prejuízos decorrentes da ausência, como a necessidade de reorganização de logística para jurados, testemunhas e peritos.
A referida defesa solicitou o cancelamento do júri, argumentando que a divulgação de um vídeo pelo Ministério Público, contendo uma suposta confissão do réu, poderia comprometer a imparcialidade dos jurados. Também questionaram a exibição de documentos sob sigilo judicial. O pedido foi negado pelo juiz, que manteve o julgamento.
A defesa é conduzida pelos advogados Gustavo Teixeira Segala e Tiago Machado Battaglin.